O Conselho Municipal de Saúde divulga as propostas aprovadas no Grupo de Trabalho sobre Controle Social do V Encontro Macrorregional Nordeste de Saúde do Trabalhador
GRUPO 4- CONTROLE SOCIAL
PROPOSTAS APROVADAS:
1.
INSERIR NO CADERNO DE PROPOSTAS DAS
CONFERÊNCIAS ESTADUAIS AS PROPOSTAS PRIORITÁRIAS ELENCADAS NO VI ENCONTRO
NACIONAL DAS CIST (JULHO/2015), ABAIXO REFERENDADAS NA V MACROREGIONAL NORDESTE
– RN (AGOSTO/2015)
PROPOSTAS PARA AS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DE SAÚDE
I - DIREITO À SAÚDE, GARANTIA DE
ACESSO E ATENÇÃO DE QUALIDADE;
1.4
– Garantir análise de situação de saúde dos trabalhadores e da população em
geral, bem como, tornar obrigatório em todo território nacional a construção
dos perfis produtivos, e o grau de risco do trabalho, considerando: os
trabalhadores formais e informais, os seus impactos ambientais, por meio da
articulação intra e interinstitucional, a partidas áreas de abrangências das
ESF, garantindo o monitoramento pelos municípios, Estados e DF e pelo
ministério da Saúde, para atuação da vigilância da ST.
1.11 Combater a terceirização em
todas as atividades produtivas, seja no setor público ou privado, evitando a
flexibilização de direitos, baixos salários, precárias condições de trabalho,
carga excessiva de trabalho, que levam ao aumento de doenças e acidentes
relacionados ao trabalho.
1.13 Lutar contra toda e qualquer
iniciativa de privatização no serviço público, principalmente do Sistema Único
de Saúde (SUS) e da Previdência Social.
1.14 Criar Política Nacional de
Redução do Uso de Agrotóxicos e câmara técnica com participação dos
trabalhadores e das trabalhadoras, fortalecendo a regulação, fiscalização
efetiva e controle da utilização dos agrotóxicos, buscando outros mecanismos de
combate às pragas.
1.15 Implementar ações de promoção,
prevenção de intoxicações, fiscalização e controle do uso de agrotóxicos e
outros agentes tóxicos nos planos de saúde municipais/estaduais/nacional.
Elaboração de protocolos nacionais de atendimento às vítimas de acidentes por
agrotóxicos e outros agentes tóxicos, constando necessariamente da ficha
utilizada pelos serviços de saúde: identificação, a ocupação do paciente, se
foi um caso de acidente ou doença do trabalho, bem como realizar a vigilância
em saúde dos trabalhadores e trabalhadoras expostos aos agrotóxicos de forma a
prevenir danos e agravos à saúde, desde a produção dessas substâncias até a
destinação final de embalagens vazias, incluindo a educação e a conscientização
de profissionais da saúde e empregados rurais, em caráter intersetorial e
interinstitucional, principalmente com a agricultura e o meio ambiente.
1.16 Implantar e implementar uma rede
intra e intersetorial no âmbito nacional de vigilância, assistência e
intervenção quanto ao uso e exposição a agrotóxicos.
1.17Agilizar os processos de
reavaliação dos registros e dos cadastros de agrotóxicos, visando à proibição
do uso de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio ambiente.
1.18 Reafirmar a proibição da
importação e produção do uso de agrotóxicos já proibidos nos países de origem.
1.19 Fomentar a utilização de
tecnologias, como agroecologia e fortalecimento da agricultura e pecuária
orgânicas, implantando e garantindo programa de assistência técnica aos
trabalhadores (as) da agricultura familiar, visando o banimento do uso de
agrotóxicos, especialmente nas culturas destinadas à alimentação das
populações, garantindo promoção daqualidade de vida e saúde, por meio do acesso
a alimentos livres de agrotóxicos.
1.20 Banir de forma definitiva a
utilização do amianto. Controlar e fiscalizar a utilização dos agrotóxicos,
mercúrio, sílica e chumbo.
II - PARTICIPAÇÃO SOCIAL;
2.4 Fortalecer
os conselhos de saúde, mediante a implementação da Política Nacional de
Educação Permanente para o controle social e assegurando as condições mínimas
para seu bom funcionamento, tais como: infraestrutura, materiais permanentes,
equipamentos, material de escritório e de informática, manutenção de sede própria,
com funcionários capacitados para suas atividades, garantindo a inclusão de
ações dos conselhos de saúde nos instrumentos de gestão do SUS, com provisão de
recursos financeiros.
2.10- Efetivar
a implementação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) em
todos os Municípios, Estados e Distrito Federal e União, garantindo a
participação dos conselhos gestores de saúde no processo de planejamento,
discussão, gestão e desenvolvimento das políticas, do Plano Plurianual (PPA),
dos relatórios de gestão da saúde do trabalhador e trabalhadora, bem como
disponibilizar recursos financeiros suficientes, detalhados no Plano Anual de
Saúde (PAS), para prever o funcionamento da CIST,
capacitação e formação, e participação em eventos relacionados à saúde do
trabalhador para os membros da CIST, Conselhos de Saúde,
trabalhadores (ou representantes da classe trabalhadora), os profissionais do
CEREST e da vigilância em saúde do trabalhador, com apresentação de extrato
quadrimestral da verba aplicada, garantindo assim a função de controle social.
2.25 Realizar Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos
âmbitos Municipal ou Regional, Estadual e Nacional a cada 04 anos, sendo no ano
anterior da Conferência Nacional de Saúde, e que os ciclos de debates sejam
devolutivos com mesmo tema anualmente, para que a saúde do trabalhador seja
amplamente discutida.
III - VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
3.1 Garantir aos trabalhadores dos serviços públicos das
três esferas do governo o direito à redução do risco relacionado ao trabalho
por meio de aplicação das Normas Regulamentadoras do Trabalho/Ministério do
Trabalho e Emprego: independente do regime de contratação; estatutários e
celetistas; criar um mecanismo equivalente a Comunicação de Acidente do
Trabalho (CAT) para notificação dos agravos de saúde dos (as) trabalhadores
(as) do serviço público mantendo os direitos legais.
3.98 Promover
ambientes saudáveis de trabalho associados à implementação de medidas
protetoras, com o fim do processo de trabalho centrado apenas no alcance de
resultados e cumprimento de metas à custa do esgotamento intelectual e
emocional gerador de sofrimento, estresse e adoecimento mental. Instituir
medidas destinadas a viabilizar condições à organização dos (as) trabalhadores
(as) públicos e privados para identificar a insalubridade e periculosidade nos
locais de trabalho e agir no sentido de sua prevenção e correção, com o
recebimento do adicional de periculosidade onde couber; com Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC),
favorecendo o acesso a consulta/avaliação periódica de saúde, inclusive com
exames complementares e medicamentos nos serviços de saúde.
IV - FINANCIAMENTO DO SUS E RELAÇÃO
PÚBLICO-PRIVADO;
4.28
Garantir que os recursos financeiros referentes à VISAT, sejam desvinculados do
bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), passando a integrar o bloco de
vigilância em saúde e uso exclusivo para as ações de saúde do trabalhador e da
trabalhadora
4.48
Bloquear o repasse dos recursos para os CEREST, com a penalização do secretário
municipal de saúde, ao município (polo) que não estiver executando as ações em
saúde do (a) trabalhador (a) em conformidade com a Portaria nº 2.728 e
legislação vigente.
4.52
Garantir orçamento nas três esferas de governo para a realização de concurso
público objetivando efetivar equipe inter e multidisciplinar para a saúde do
trabalhador e da trabalhadora nos Ministérios responsáveis pela execução da
PNST.
4.28
Garantir que os recursos financeiros referentes à VISAT, sejam desvinculados do
bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), passando a integrar o bloco de
vigilância em saúde e uso exclusivo para as ações de saúde do trabalhador e da
trabalhadora.
V - GESTÃO DO SUS E MODELOS DE
ATENÇÃO À SAÚDE;
3.37 Garantir atenção integral à
saúde do (a) trabalhador (a) do SUS nas três esferas de governo,
estabelecendo-se mecanismos de acompanhamento e implantando as ações em saúde
do trabalhador e da trabalhadora em todos os níveis de atenção à saúde.
3.39 Criar e implantar uma política
de saúde mental no trabalho, que articule as ações individuais - de assistência
e de recuperação dos agravos - com as ações coletivas - de proteção, promoção,
prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e
de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores - que
contemple a complexidade das relações trabalho/saúde mental, a atuação
multiprofissional e interdisciplinar, garantindo a inclusão e reconhecimento do
sofrimento psíquico e das doenças mentais nas avaliações ocupacionais de saúde
do (a) trabalhador (a) e construindo as interações necessárias entre as Redes
de Atenção Psicossocial e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST).
3.81 Criar a Lei de Responsabilidade Sanitária e revisar
a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir o cumprimento da
Constituição Federal de 1988 no que se refere à realização de concursos
públicos, garantindo a contratação de pessoal de vínculo efetivo na área da
saúde, evitando a terceirização dos serviços públicos, os vínculos precários e
a rotatividade dos profissionais do SUS.
3.109
Reestruturar
de forma intersetorial os sistemas de informações integrando as três políticas
que tratam da saúde do (a) trabalhador (a) (saúde, previdência e trabalho),
incorporando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); criando um banco de
dados comum interligado e desburocratizado, de livre acesso, incorporando
outras bases de dados como Censo, PNAD, etc., como base de uma rede articulada
e sistematizada de informação e acompanhamento dos acidentes de trabalho
composta por governos, sindicatos e CEREST, incluindo unidades de saúde,
unidades sentinela e IML; possibilitando o acesso do trabalhador ao SUS em
tempo hábil para viabilizar o acesso aos benefícios por incapacidade do INSS;
avançando no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), (incluindo os
casos de acidente de trajeto e suicídios), e do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), assegurando que as premissas que os originaram sirvam como forma de
promover medidas de prevenção e promoção da saúde a todos os trabalhadores
(as); disponibilizando um portal do (a) trabalhador (a) on-line com acesso
inclusive via aplicativo de celular, possibilitando notificação e acompanhamento
de todos os acidentes relacionados ao trabalho, não apenas os considerados
graves, de forma objetiva e simples, com linguagem acessível e popular;
gerando uma lista ordenada de empresas com maiores índices desses eventos, a
ser divulgada nas paginas eletrônicas do Ministério Público do Trabalho e
Ministério da Saúde; inserindo no SISREG a identificação dos adoecimentos e
acidentes relacionados ao trabalho; propondo que o INSS adote como estratégia
para concessão de benefícios as informações do paciente na atenção primária.
2. REALIZAR
ENCONTRO DOS COORDENADORES DAS CIST E MILITANTES EM SAÚDE DO TRABALHADOR – EM
PE. INÍCIO DE NOVEMBRO/2015
3. CRIAR A REDE
NORDESTE DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DO NORDESTE EM STT
4. REALIZAR O
ENCONTRO MACROREGIONAL DO CONTROLE SOCIAL ANTECEDENDO OS ENCONTROS NACIONAIS
DAS CIST
5. INSERIR NA
PROGRAMAÇÃO DAS MACROREGIONAIS DO NORDESTE UM ESPAÇO DE DISCUSSÃO DO CONTROLE
SOCIAL (CIST, CONSELHOS DE SAÚDE E MILITANTES EM STT)
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