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O Conselho Municipal de Saúde divulga as propostas aprovadas no Grupo de Trabalho sobre Controle Social do V Encontro Macrorregional Nordeste de Saúde do Trabalhador 


GRUPO 4- CONTROLE SOCIAL
PROPOSTAS APROVADAS:
1.   INSERIR NO CADERNO DE PROPOSTAS DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS AS PROPOSTAS PRIORITÁRIAS ELENCADAS NO VI ENCONTRO NACIONAL DAS CIST (JULHO/2015), ABAIXO REFERENDADAS NA V MACROREGIONAL NORDESTE – RN (AGOSTO/2015)
PROPOSTAS PARA AS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DE SAÚDE
I - DIREITO À SAÚDE, GARANTIA DE ACESSO E ATENÇÃO DE QUALIDADE;
1.4 – Garantir análise de situação de saúde dos trabalhadores e da população em geral, bem como, tornar obrigatório em todo território nacional a construção dos perfis produtivos, e o grau de risco do trabalho, considerando: os trabalhadores formais e informais, os seus impactos ambientais, por meio da articulação intra e interinstitucional, a partidas áreas de abrangências das ESF, garantindo o monitoramento pelos municípios, Estados e DF e pelo ministério da Saúde, para atuação da vigilância da ST.
1.11 Combater a terceirização em todas as atividades produtivas, seja no setor público ou privado, evitando a flexibilização de direitos, baixos salários, precárias condições de trabalho, carga excessiva de trabalho, que levam ao aumento de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
1.13 Lutar contra toda e qualquer iniciativa de privatização no serviço público, principalmente do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Previdência Social.
1.14 Criar Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos e câmara técnica com participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, fortalecendo a regulação, fiscalização efetiva e controle da utilização dos agrotóxicos, buscando outros mecanismos de combate às pragas.
1.15 Implementar ações de promoção, prevenção de intoxicações, fiscalização e controle do uso de agrotóxicos e outros agentes tóxicos nos planos de saúde municipais/estaduais/nacional. Elaboração de protocolos nacionais de atendimento às vítimas de acidentes por agrotóxicos e outros agentes tóxicos, constando necessariamente da ficha utilizada pelos serviços de saúde: identificação, a ocupação do paciente, se foi um caso de acidente ou doença do trabalho, bem como realizar a vigilância em saúde dos trabalhadores e trabalhadoras expostos aos agrotóxicos de forma a prevenir danos e agravos à saúde, desde a produção dessas substâncias até a destinação final de embalagens vazias, incluindo a educação e a conscientização de profissionais da saúde e empregados rurais, em caráter intersetorial e interinstitucional, principalmente com a agricultura e o meio ambiente.
1.16 Implantar e implementar uma rede intra e intersetorial no âmbito nacional de vigilância, assistência e intervenção quanto ao uso e exposição a agrotóxicos.
1.17Agilizar os processos de reavaliação dos registros e dos cadastros de agrotóxicos, visando à proibição do uso de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio ambiente.
1.18 Reafirmar a proibição da importação e produção do uso de agrotóxicos já proibidos nos países de origem.
1.19 Fomentar a utilização de tecnologias, como agroecologia e fortalecimento da agricultura e pecuária orgânicas, implantando e garantindo programa de assistência técnica aos trabalhadores (as) da agricultura familiar, visando o banimento do uso de agrotóxicos, especialmente nas culturas destinadas à alimentação das populações, garantindo promoção daqualidade de vida e saúde, por meio do acesso a alimentos livres de agrotóxicos.
1.20 Banir de forma definitiva a utilização do amianto. Controlar e fiscalizar a utilização dos agrotóxicos, mercúrio, sílica e chumbo. 
II - PARTICIPAÇÃO SOCIAL;
2.4 Fortalecer os conselhos de saúde, mediante a implementação da Política Nacional de Educação Permanente para o controle social e assegurando as condições mínimas para seu bom funcionamento, tais como: infraestrutura, materiais permanentes, equipamentos, material de escritório e de informática, manutenção de sede própria, com funcionários capacitados para suas atividades, garantindo a inclusão de ações dos conselhos de saúde nos instrumentos de gestão do SUS, com provisão de recursos financeiros.
2.10- Efetivar a implementação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) em todos os Municípios, Estados e Distrito Federal e União, garantindo a participação dos conselhos gestores de saúde no processo de planejamento, discussão, gestão e desenvolvimento das políticas, do Plano Plurianual (PPA), dos relatórios de gestão da saúde do trabalhador e trabalhadora, bem como disponibilizar recursos financeiros suficientes, detalhados no Plano Anual de Saúde (PAS), para prever o funcionamento da CIST, capacitação e formação, e participação em eventos relacionados à saúde do trabalhador para os membros da CIST, Conselhos de Saúde, trabalhadores (ou representantes da classe trabalhadora), os profissionais do CEREST e da vigilância em saúde do trabalhador, com apresentação de extrato quadrimestral da verba aplicada, garantindo assim a função de controle social.
2.25 Realizar Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos âmbitos Municipal ou Regional, Estadual e Nacional a cada 04 anos, sendo no ano anterior da Conferência Nacional de Saúde, e que os ciclos de debates sejam devolutivos com mesmo tema anualmente, para que a saúde do trabalhador seja amplamente discutida.
III - VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
3.1 Garantir aos trabalhadores dos serviços públicos das três esferas do governo o direito à redução do risco relacionado ao trabalho por meio de aplicação das Normas Regulamentadoras do Trabalho/Ministério do Trabalho e Emprego: independente do regime de contratação; estatutários e celetistas; criar um mecanismo equivalente a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para notificação dos agravos de saúde dos (as) trabalhadores (as) do serviço público mantendo os direitos legais.
3.98 Promover ambientes saudáveis de trabalho associados à implementação de medidas protetoras, com o fim do processo de trabalho centrado apenas no alcance de resultados e cumprimento de metas à custa do esgotamento intelectual e emocional gerador de sofrimento, estresse e adoecimento mental. Instituir medidas destinadas a viabilizar condições à organização dos (as) trabalhadores (as) públicos e privados para identificar a insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho e agir no sentido de sua prevenção e correção, com o recebimento do adicional de periculosidade onde couber; com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), favorecendo o acesso a consulta/avaliação periódica de saúde, inclusive com exames complementares e medicamentos nos serviços de saúde.
IV - FINANCIAMENTO DO SUS E RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO;
4.28 Garantir que os recursos financeiros referentes à VISAT, sejam desvinculados do bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), passando a integrar o bloco de vigilância em saúde e uso exclusivo para as ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora
4.48 Bloquear o repasse dos recursos para os CEREST, com a penalização do secretário municipal de saúde, ao município (polo) que não estiver executando as ações em saúde do (a) trabalhador (a) em conformidade com a Portaria nº 2.728 e legislação vigente.
4.52 Garantir orçamento nas três esferas de governo para a realização de concurso público objetivando efetivar equipe inter e multidisciplinar para a saúde do trabalhador e da trabalhadora nos Ministérios responsáveis pela execução da PNST.
4.28 Garantir que os recursos financeiros referentes à VISAT, sejam desvinculados do bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), passando a integrar o bloco de vigilância em saúde e uso exclusivo para as ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora.
V - GESTÃO DO SUS E MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE;
3.37 Garantir atenção integral à saúde do (a) trabalhador (a) do SUS nas três esferas de governo, estabelecendo-se mecanismos de acompanhamento e implantando as ações em saúde do trabalhador e da trabalhadora em todos os níveis de atenção à saúde.
3.39 Criar e implantar uma política de saúde mental no trabalho, que articule as ações individuais - de assistência e de recuperação dos agravos - com as ações coletivas - de proteção, promoção, prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores - que contemple a complexidade das relações trabalho/saúde mental, a atuação multiprofissional e interdisciplinar, garantindo a inclusão e reconhecimento do sofrimento psíquico e das doenças mentais nas avaliações ocupacionais de saúde do (a) trabalhador (a) e construindo as interações necessárias entre as Redes de Atenção Psicossocial e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
3.81 Criar a Lei de Responsabilidade Sanitária e revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir o cumprimento da Constituição Federal de 1988 no que se refere à realização de concursos públicos, garantindo a contratação de pessoal de vínculo efetivo na área da saúde, evitando a terceirização dos serviços públicos, os vínculos precários e a rotatividade dos profissionais do SUS.
3.109 Reestruturar de forma intersetorial os sistemas de informações integrando as três políticas que tratam da saúde do (a) trabalhador (a) (saúde, previdência e trabalho), incorporando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); criando um banco de dados comum interligado e desburocratizado, de livre acesso, incorporando outras bases de dados como Censo, PNAD, etc., como base de uma rede articulada e sistematizada de informação e acompanhamento dos acidentes de trabalho composta por governos, sindicatos e CEREST, incluindo unidades de saúde, unidades sentinela e IML; possibilitando o acesso do trabalhador ao SUS em tempo hábil para viabilizar o acesso aos benefícios por incapacidade do INSS; avançando no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), (incluindo os casos de acidente de trajeto e suicídios), e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), assegurando que as premissas que os originaram sirvam como forma de promover medidas de prevenção e promoção da saúde a todos os trabalhadores (as); disponibilizando um portal do (a) trabalhador (a) on-line com acesso inclusive via aplicativo de celular, possibilitando notificação e acompanhamento de todos os acidentes relacionados ao trabalho, não apenas os considerados graves, de forma objetiva e simples, com linguagem acessível e popular; gerando uma lista ordenada de empresas com maiores índices desses eventos, a ser divulgada nas paginas eletrônicas do Ministério Público do Trabalho e Ministério da Saúde; inserindo no SISREG a identificação dos adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalho; propondo que o INSS adote como estratégia para concessão de benefícios as informações do paciente na atenção primária.
2. REALIZAR ENCONTRO DOS COORDENADORES DAS CIST E MILITANTES EM SAÚDE DO TRABALHADOR – EM PE. INÍCIO DE NOVEMBRO/2015
3. CRIAR A REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DO NORDESTE EM STT
4. REALIZAR O ENCONTRO MACROREGIONAL DO CONTROLE SOCIAL ANTECEDENDO OS ENCONTROS NACIONAIS DAS CIST
5. INSERIR NA PROGRAMAÇÃO DAS MACROREGIONAIS DO NORDESTE UM ESPAÇO DE DISCUSSÃO DO CONTROLE SOCIAL (CIST, CONSELHOS DE SAÚDE E MILITANTES EM STT)


ESTADOS PRESENTES: RN; BA; CE; PE; PI; MA E PB.

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