Justiça Federal do RN condena médico a ressarcir R$ 111 mil no RN
Médico foi condenado por não cumprir cargas
horárias definidas em contratos.
Profissional deveria cumprir 40h semanais em 2 municípios e só cumpria 24h.
Do G1 RN
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um médico que prestava serviços no
Programa Saúde da Família (PSF) no estado por enriquecimento ilícito. O médico
foi condenado a ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5
mil por descumprir a carga horária prevista em contrato nos dois municípios em
que trabalhava. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal
que resultou na condenação, o médico possuía dois contratos com prefeituras de
municípios do alto Oeste potiguar. No entanto, nos dois casos, o médico só
cumpria uma jornada de trabalho de 24h semanais, enquanto, por contrato,
deveria cumprir 40h.
Ainda segundo o MPF, o profissional assinou o
primeiro contrato com a prefeitura de São Francisco do Oeste,
em agosto de 2012. Entre o início e o término do contrato, o médico recebeu uma
quantia mensal de R$ 12 mil. O segundo contrato foi firmado com a cidade de São
Miguel em janeiro de 2013, enquanto o médico ainda prestava serviço em São
Francisco de Oeste. Por este contrato, o médico recebeu mensalmente, até
dezembro de 2013, R$ 10.400.
A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a
jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco
do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel,
comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme
depoimento do próprio réu”.
Ao todo, o MP calculou que o prejuízo total gerado
pelo médico é de R$ 111.227,60. Apenas em São Francisco do Oeste o prejuízo foi
de R$ 60.384,08, uma vez que das 160 horas mensais previstas no contrato, o
médico cumpria somente 96. Já em São Miguel, por prestar também somente 96
horas mensais, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à Justiça, o médico admitiu que
trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista
nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois
dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada
com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o
Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky
Mayara Dantas.
Profissional deveria cumprir 40h semanais em 2 municípios e só cumpria 24h.
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