Pular para o conteúdo principal

Retificação – Enfermeiros estão proibidos de realizar diagnósticos e solicitar exames 27/09/2017

RETIFICAÇÃO DA NOT͍CIA A PEDIDO DO COREN-MG:
A informação divulgada difere-se da Decisão Judicial da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, processo: 1006566-69.2017.4.01.3400, pois consta que:
“Decisão da Justiça Federal determinou, hoje (27/09), através de liminar, que enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnostico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A liminar suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde”.
Contudo, a Decisão deferiu a suspensão PARCIAL da Portaria Ministerial nº 2488/2011, TÃO SOMENTE na parte que permite ao Enfermeiro REQUISITAR EXAMES, evitando assim, que realize diagnósticos sem orientação médica.”

NOTÍCIA ORIGINAL:
Decisão da Justiça Federal determinou, hoje (27/09), através de liminar, que enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnostico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A liminar suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.
A decisão atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava o artigo da Portaria nº 2.488/2011 onde permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos).
Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.
Para o juiz federal, ao autorizar essas ações, a norma permite a invasão das atribuições dos profissionais da medicina, que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) detém a exclusividade dessas ações. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou também a legislação que regulamenta a profissão do enfermeiro.
Segundo ele, a lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) não autoriza os graduados em enfermagem a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde que teve seus efeitos suspensos e ainda orienta-os a pautarem a condução de suas atividades em determinações recebidas pelo médico assistente, salvo as situações legais previstas.
“Está demonstrado que o ato fustigado, ao permitir que o enfermeiro possa realizar consultas (diagnosticar), exames e prescrever medicamento, foi além do que permite a lei regente da profissão de enfermeiro, sendo, assim, ato eivado de ilegalidade, passível de correção judicial, tudo de modo a evitar dano à saúde pública”, ressaltou magistrado em sua decisão liminar, à qual ainda cabe recurso.
Considerando a edição da Portaria nº 2.436/2017, que revogou a nº 2.488/2011, mas manteve no texto os mesmos artigos relacionados ao papel do enfermeiro na atenção básica, o Conselho Federal de Medicina já solicitou à Justiça Federal que os efeitos da liminar concedida sejam estendidos à norma recentemente publicada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONVOCATÓRIA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA CISTT NATAL/RN      O Conselho Municipal de Saúde de Natal através da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador - CIST, no uso de suas atribuições definidas em legislação vigente, e considerando a Resolução Nº 493, de 7 de novembro de 2013, que define entre os objetivos e finalidades da CISTT,   acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos CEREST, observando seus planos de trabalho, e acompanhar o controle permanente da aplicação dos recursos, as atividades de vigilância em saúde, até a avaliaç...
"Precisamos tirar o foco do mosquito e centrar nas condições e situações que levam a ter criadouros" “Guerra ao mosquito”. Nas últimas semanas, as manchetes sobre a epidemia do zika vírus, transmitido pelo  Aedes aegypti , abusaram da expressão e repercutiram à exaustão a declaração do ministro da Saúde, Marcelo Castro, de que o país vem perdendo feio a “batalha”. O titular da pasta, a presidente Dilma Rousseff e outras autoridades vêm reforçando a mensagem de que a população brasileira precisa se unir no “combate” para sair vitoriosa. A novidade da transmissão do zika no Brasil pelo mesmo mosquito que já transmitia dengue e chikungunya, acrescida da tragédia dos milhares de casos suspeitos de microcefalia em bebês parece não ter sido suficiente para que o governo brasileiro repensasse a estratégia de combate que vem sendo adotada, sem sucesso, há 40 anos para o combate ao Aedes aegypti. É o que alerta a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) como resultado do ...
PORTARIA Nº 498/2014, 11 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV L da Lei Complementar Nº 020, de 02 de março de 1999, Ofício nº 4765/2014-GS/SMS, e considerando: A Portaria Nº 197/2005 que trata da Criação dos Conselhos Locais de Saúde; As deliberações das Conferências Municipais de Saúde sobre a Criação de Conselhos Locais de Saúde; As deliberações da 11ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Natal em 2013 que deliberou pela reativação dos Conselhos Locais de saúde A necessidade de avançar no processo de democratização do setor saúde; A necessidade de normatização do processo eletivo dos representantes dos profissionais e da população no conselho local das unidades de saúde e dos distritos sanitários; A importância e a necessidade de aprofundamento do controle social e da participação social, nas diversas instâncias do SUS. RESOLVE: Art. 1º. Reativar os Conselhos Locais das U...