RESOLUÇÃO Nº 020/2017 – CMS – NATAL – RN
O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de Março de 2017, cuja pauta foi 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal, e considerando a importância e necessidade de avaliar, discutir e propor a política de saúde integral das mulheres,
Resolve deliberar:
1. A Convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal, no período de 09 à 10 de Maio de 2017, em Natal/RN, com o tema central “Saúde da Mulher: Desafios para integralidade com equidade”;
2. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal terá coordenação geral da Presidente do Conselho Municipal de Saúde Natal e será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Natal;
3. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal será precedida pelas seguintes etapas preparatórias: pré-conferência dos Distritos sanitários Leste, Sul, Norte 1 e 2 e Oeste, que acontecerão no período de 28 de março a 06 de Abril de 2017;
4. Aprovar a Constituição da Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal, composta paritariamente pelos seguintes segmentos:
a) Gestores: Departamento de Atenção Básica (saúde da mulher), Departamento de Vigilância em Saúde (DANT’S); Representantes dos gerentes dos Distritos Sanitários; Departamento de Atenção a Saúde, Representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMUL;
b) Trabalhadores da Saúde: 01 representante do Sinsenat, 02 representantes do Sindsaúde, 01 representante do sindicato dos Farmacêuticos e 01 representante dos Conselhos de Categoria profissional escolhidos em plenária convocada pelo Conselho Municipal de Saúde;
c) Usuários: 03 representantes das entidades da sociedade civil que atuam em defesa das mulheres escolhidos em plenária convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, 01 representante do Conselho Estadual de Saúde/RN, 01 representante do segmento de usuários do Conselho Municipal da Mulher e 05 Conselheiros de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN.
5. O regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal;
6. As despesas com organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde Natal;
7. Solicitar ao Secretário Municipal de Saúde de Natal para publicar Portaria em Diário Oficial convocando a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal.
Natal, 06 de Março de 2017
Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do CMS-Natal-RN
Homologo a Resolução nº 0020/2017-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN
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