RESOLUÇÃO Nº 091/2017 – CMS – Natal – RN
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na Sessão Plenária Ordinária, realizada em 20 de julho de 2015, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, especialmente os preceitos inscritos no Capítulo da Seguridade Social e pela Emenda Constitucional de nº 29, bem como na Lei Orgânica da Saúde de Nº. 8080/1990, na Lei Complementar de Nº. 8.142/1990 e na a Lei complementar de nº 141/2012 que regulamenta a EC 29, deliberou sobre as normas para a realização das eleições dos Conselhos Locais das unidades e serviços de saúde no âmbito do município de Natal, e;
Considerando a Portaria 498/2014, de 11 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 15 de dezembro de 2014;
Resolve:
a) Convocar as eleições gerais dos Conselhos Locais de Saúde dos serviços básicos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que deverão acontecer no período de agosto a dezembro de 2017;
b) Aprovar as seguintes normas gerais do referido processo de eleições dos representantes dos Conselhos Locais de Saúde;
1 – Da Comissão Organizadora Geral
1.1. A Comissão Organizadora Geral será constituída pelos conselheiros de saúde do Conselho Municipal de Saúde indicados em reunião;
1.2. A presidente do Conselho e os demais conselheiros municipais de saúde poderão participar regularmente da comissão;
2 – Da Comissão Organizadora Local
2.1. Cada Unidade de saúde deverá necessariamente definir a comissão eleitoral local que deverá organizar as eleições locais, pelo menos 15 dias antes das eleições, que deverá ser composta por 04 (quatro) membros, sendo (01) um gestor, 01 (um) trabalhador e 02 (dois) usuários da unidade.
2.2. A direção da unidade de saúde deverá enviar documento ao Conselho Municipal de Saúde de Natal, informando os membros da comissão por via eletrônica através do e-mail cms.natal@gmail.com ou entregará pessoalmente na sala do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Ed. Novotel Ladeira do Sol, 4º Andar – Petrópolis, Natal/RN.
2.3. Após a oficialização da Comissão Organizadora Local junto a comissão organizadora Geral do CMS de Natal, deverá ser definida a data do processo de eleição dos conselheiros locais de saúde da unidade e informada por e-mail e/ou telefone ao Conselho Municipal de Saúde de Natal, para que não haja coincidência de datas e seja homologada pela Comissão Organizadora Geral;
3 – Do Processo de Escolha
3.1. Dos Representantes do segmento de usuários
3.1.1. Os representantes do segmento de usuários serão escolhidos através de eleição realizada em reunião ou plenária convocada pela comissão organizadora local e homologada pela comissão organizadora geral.
3.1.2. A data, horário e local da plenária será divulgada no mínimo 7 (sete) dias antes de sua realização.
3.1.3. O local da realização da plenária deverá ser de fácil acesso e de amplo conhecimento da comunidade, podendo inclusive ser o espaço físico da própria unidade de saúde;
3.1.4. Na referida reunião ou plenária, um representante da Comissão organizadora Geral e um representante da comissão organizadora local deverão fazer a abertura;
3.1.5. Após a abertura os participantes presentes na reunião ou plenária deverão seguir a seguinte ordem: a) Apresentação sobre as competências, os objetivos e finalidades de um Conselho Local de saúde; b) Breve exposição sobre o papel de um conselheiro local de saúde; c) Esclarecimentos sobre eventuais dúvidas levantadas pelos usuários participantes da reunião ou plenária; d) abertura de inscrição de candidaturas; e) apresentação dos candidatos; f) realização de votação que poderá ser feita de forma secreta ou aberta. Caso seja feita de forma secreta, deverá ser feita em urna e em cédula padrão fornecida pela comissão organizadora geral; g) Contagem dos votos; h) Divulgação dos eleitos; i) lavrar ata da eleição.
3.1.6. Os quatros candidatos mais votados serão os titulares. Os candidatos que ficarem do 5º a 8º colocação, serão considerados suplentes do conselho local de saúde.
4. Dos critérios para ser conselheiro do segmento de usuários
4.1. Ser usuário dos serviços da unidade de saúde.
4.2. Não ser servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. Não ocupar cargo de confiança - comissionado ou não comissionado, na Administração Pública Municipal - direta e indireta, no período de pedido de inscrição, escolha / eleição e durante o período do mandato.
4.4. Ter no mínimo 18 anos de idade completados até a data da plenária.
4.5. Morar na área de abrangência da Unidade há, no mínimo, 06 (seis) meses.
4.6. Requerer candidatura junto à comissão organizadora no momento da reunião ou plenária e preencher ficha de inscrição levada pela comissão organizadora geral e ter seu registro homologado;
4.7. O Conselheiro Municipal de Saúde pode concorrer a eleição para o conselho local de saúde, desde que, se eleito, se desligue do CMS e seu suplente assuma o cargo em vacância até a indicação pela instituição de um novo membro titular.
5. Do processo de escolha dos representantes do segmento de trabalhadores.
5.1. A escolha dos representantes do segmento de trabalhadores será realizada em reunião ou plenária realizada na própria unidade de saúde, sendo divulgada pela comissão organizadora local entre os trabalhadores.
5.2. A reunião ou plenária será coordenada por um representante da Comissão Organizadora Geral do CMS de Natal;
5.3. Após a abertura a reunião ou plenária deverá seguir a seguinte ordem: a) Apresentação sobre os objetivos e finalidades de um Conselho Local de Saúde e suas competências, b) Exposição sobre o papel de um conselheiro local de saúde; c) Esclarecimentos sobre eventuais dúvidas levantadas pelos trabalhadores participantes da reunião ou plenária; d) abertura de inscrição de candidaturas; e) apresentação dos candidatos; f) realização de votação secreta ou aberta. Caso seja secreta, deverá acontecer em urna e em cédula padrão fornecida pela comissão organizadora; g) Contagem dos votos; h) Divulgação dos eleitos; i) lavrar ata da eleição.
6. Dos critérios para ser conselheiro pelo segmento de trabalhadores.
6.1. Requerer registro da candidatura junto à Comissão Organizadora, durante a reunião ou sessão plenária.
6.2. Ser funcionário da Unidade, por um período mínimo de 06 (seis) meses.
6.3. Estar em pleno exercício de suas funções.
6.4. Não ter sido julgado culpado em processos administrativos.
6.5. Não ocupar cargo de confiança - comissionado ou não, na Administração Pública Municipal - direta e indireta, no período de pedido de inscrição, escolha/eleição e durante o período do mandato.
6.6. O Conselheiro Municipal de Saúde pode concorrer a eleição para conselheiro local de saúde, desde que, se eleito, faça opção e seu suplente assuma o cargo em vacância até a indicação pela instituição de um novo membro titular.
7. Da indicação dos representantes do segmento de gestores locais.
7.1. Os representantes da gestão local serão indicados através de memorando para a Comissão Organizadora.
7.2. Conforme define a portaria 498/2014, de 11 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 15 de dezembro de 2014, os representantes da gestão local deverão ser o diretor e um administrador da unidade. Em caso de haver vacância de um ou outro cargo da gestão local, poderá ser indicado outro funcionário para representar a gestão local.
8. As normas gerais para escolha dos conselhos de âmbito distrital terão suas normas de escolha divulgadas pelo CMS/Natal, após a conclusão do processo de eleição dos Conselhos das unidades básicas de saúde.
9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão organizadora geral e os conselheiros de saúde da mesa diretora do CMS/Natal.
Natal/RN, 4 de setembro de 2017.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Geolipia Jacinto da Silva Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 01... /2017- CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Maria da Saudade de Azevedo Moreira
Secretária Municipal de Saúde de Natal – RN
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