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Resolução Nº 052/2017 - Aprovação Programa Anual de Saúde - PAS 2017

RESOLUÇÃO Nº 052/2017 – CMS – NATAL – RN

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na trecentésima octogésima segunda Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2017, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, especialmente os preceitos inscritos no Capítulo da Seguridade Social e pela Emenda Constitucional de nº 29, bem como na Lei Orgânica da Saúde de Nº. 8080/1990, na Lei Complementar de Nº. 8.142/1990 e na a Lei complementar de nº 141/2012 que regulamenta a EC 29, deliberou sobre a Programação Anual de Saúde 2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN – SMS/Natal/RN.
Considerando que a Programação Anual de Saúde 2016 compreende uma das etapas do processo de planejamento da saúde e, por definição, representa o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde, tendo como base legal as normas do Ministério da Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
Considerando que o planejamento em saúde é um relevante mecanismo de gestão que visa conferir direcionalidade ao processo de consolidação do SUS;
Considerando a apresentação da programação á este Conselho pela equipe de planejamento da SMS/Natal;

        Considerando os debates, as alterações e as incorporações de propostas feitas pelo colegiado do CMS/Natal.

Nesses termos, o CMS/Natal/RN, por unanimidade dos seus presentes à plenária, RESOLVE,

1) Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS para o exercício de 2017.
                                                          

                                          Natal/RN, 30 de junho de 2017.



Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do CMS/Natal/RN


Homologo a Resolução nº 052/2017–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.


Dê-se Ciência e Publique-se.


Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal

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