RESOLUÇÃO Nº 061/2017 – CMS – NATAL – RN
O Conselho Municipal de Saúde/CMS é um órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do Sistema Único de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, nos termos da Lei Nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, que alterou o Art. 3º da Lei 4.007, de 22 de julho de 1991, portanto em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012:
Considerando ofício nº 3861/2017-GS/SMS que trata sobre a Reformulação do Plano de Trabalho do Convênio nº 3594/2007, referente a reforma do “Hospital dos Pescadores”, localizado na rua São João de Deus, 80 - Rocas, Natal - RN, 59010-775, financiado pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o antigo “Hospital dos Pescadores” passará a funcionar, em parte, como anexo complementar do Hospital Municipal de Natal Dr. Nilton Azevedo, integrando 30 (trinta) leitos de retaguarda de clínica médica de longa permanência e cuidados paliativos;
Considerando que a implantação desses leitos de retaguarda é imprescindível para viabilizar a abertura do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Natal Dr. Nilton Azevedo, e dar início a realização de cirurgias eletivas e possibilitar maior rotatividade dos leitos hospitalares;
Considerando que esses recursos serão destinados para a reforma do pavimento superior do Hospital dos Pescadores, além do pavimento térreo para a instalação de elevador para facilitar o acesso e melhor qualidade assistencial possa ser prestada aos pacientes, conforme proposta apresentada no CMS/Natal pelo Senhor Francisco Jorge Lima Freire diretor do DIFT - Departamento de Infra-Estrutura Física Tecnológica
Considerando a sentença judicial da Juiza de Direito Ana Cláudia Segundo da Luz e Lemos, datada de 17 de maio de 2017, estipulando um prazo de 120 dias para que o Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Natal Dr. Nilton Azevedo entre em operação;
Considerando que o financiamento do projeto em questão trata-se de um recurso financeiro antigo e encontra-se disponível em conta da SMS/Natal, depositado em duas parcelas 1ª dia 31/12/2015 e 2ª dia 13/12/2016, e que a reforma será realizada em um prédio de propriedade do Município de Natal;
Considerando que o DIFT, através do seu Diretor já referido, disponibilizou o projeto arquitetônico, o memorial descritivo com o cronograma físico financeiro e a planilha orçamentária para a execução da reformulação do plano de trabalho do Convênio nº 3594/2007(anexo).
Resolve:
I. Aprovar a Reformulação do Plano de Trabalho, do Convênio nº 3594/2007, apresentado pela SMS/Natal, referente a reforma do “Hospital dos Pescadores” financiado pelo Ministério da Saúde;
II. Que o Edital a ser publicado pela SMS/Natal para contratação da empresa que realizará a reforma do “hospital dos pescadores”, deverá prever uma claúsula do prazo de finalização da obra, que deverá ser concluída necessariamente no máximo até dezembro de 2017.
Natal/RN, 07 de agosto de 2017.
Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 061/2017-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN
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