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Resolução Nº 063/2017 - Convocação 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal (1ªCMVS)

RESOLUÇÃO Nº 063/2017 – CMS – NATAL – RN


O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, em reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 2017, tendo como pauta a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal – 1ª CMVS, e considerando a importância e necessidade de avaliar, discutir e propor a política de vigilância em saúde,

Resolve deliberar:

1.   Convocar a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal (1ªCMVS), a ser realizada no período de 29 à 30 de Agosto de 2017, em Natal/RN, cujo tema central é: Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como Direito à Proteção e Promoção da Saúde do povo Brasileiro”, conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 539, de 09 de dezembro de 2016;

2.    A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal - 1ª CMVS terá coordenação geral da Presidente do Conselho Municipal de Saúde Natal e será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Natal; 

3.   Aprovar a Constituição da Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal - 1ª CMVS, composta paritariamente pelos seguintes segmentos: 

  a-) Gestores: Departamento de Vigilância a Saúde – DVS-SMS - Natal, Assessoria de Planejamento – ASPLAN-SMS-Natal, Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP; 

  b-) Trabalhadores da Saúde: 01 representante do Sinsenat, 01 representante do Sindsaúde, 01 representante do Sindicato dos Farmacêuticos e 01 representante do SINDAS; 



  c-) Usuários: 01 representante da FECEB(Federação dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do RN); 01 representante da Pastoral da Saúde; 01 representante da ASSUSSAS (Associação dos usuários dos serviços de Saneamento Ambiental), 01 representante do Fórum Estadual de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade - FECEAGRO, 04 Conselheiros de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN. 


4. O regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal - 1ª CMVS será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal; 

5. As despesas com organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal - 1ª CMVS, correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde de Natal; 

6. Encaminhar solicitação da convocação da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal (1ª CMVS), ao Secretário Municipal de Saúde, através da publicação de Portaria no Diário Oficial do Município de Natal.


Natal, 31 de julho de 2017 


Geolipia Jacinto da Silva  
Presidente do CMS-Natal-RN



Homologo a Resolução nº 063/2017-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 


Dê-se Ciência e Publique-se. 



Luiz Roberto Leite Fonseca -
Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

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