RESOLUÇÃO Nº 070/2017 – CMS – NATAL – RN
O Conselho Municipal de Saúde/CMS é um órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do Sistema Único de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, nos termos da Lei Nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, que alterou o Art. 3º da Lei 4.007, de 22 de julho de 1991, portanto em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 :
Considerando a saúde como um direito de todos, e que o Sistema Único de Saúde (SUS) representa uma das maiores conquistas e patrimônio imaterial do povo brasileiro;
Considerando que após a criação do SUS pela Constituição da República (1988), e com a normatização, o mesmo cresceu em complexidade e em deveres e assumiu a gestão pela qualidade como uma de suas premissas, e a finalidade e a ação da vigilância municipal sobre a saúde, amplia seu foco de atuação, em consonância com a legislação vigente com base na lógica da descentralização;
Considerando a importância do Código Sanitário para o município, conforma um campo singular de articulações complexas entre o domínio econômico, o jurídico-político e ético-técnico e sanitário, que engloba um amplo conjunto de ações e atividades de natureza multiprofissional e interinstitucional que demandam conhecimentos de diversas áreas do saber que se intercomplementam de forma articulada e se constituem nas práticas em saúde, seu escopo de ação que se situa no âmbito da prevenção e controle de riscos, proteção e promoção da saúde;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de Natal, em parceria com o Departamento de Vigilância à Saúde da SMS de Natal, realizou e coordenou 4 (quatro) oficinas para conhecer, discutir e propor sobre a revisão do Código Sanitário de Natal, envolvendo a participação de representantes dos três segmentos que compõe o controle social, usuários, trabalhadores e gestores do SUS, além de representantes da universidade, sindicatos e outros representantes;
Considerando a relevância das contribuições apresentadas durante todo processo de discussão nas referidas oficinas e na plenária desse colegiado,
Resolve:
I. Aprovar a Reformulação do atual Código Sanitário de Natal , que passará a ser denominado “ Código de Saúde e Regulamento Sanitário da Cidade do Natal , incorporando as propostas e alterações formuladas ao longo desse processo, por consenso e unanimidade entre os todos os participantes, conforme o texto em anexo.
II. Após aprovação da Revisão do Código Sanitário de Natal na Câmara Municipal de Vereadores de Natal, a SMS de Natal deverá divulgar o Código de Saúde e Regulamento Sanitário da Cidade do Natal para toda população de Natal.
Natal/RN, 16 de agosto de 2017.
Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 070/2017-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN
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