Resolução Nº 096/2017 – CMS – Natal – RN
O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, com base Emenda Constitucional de nº 29 e na respectiva Lei Ordinária de nº 141/2011, em reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2017, apreciou e deliberou a respeito da Pactuação das metas e indicadores de saúde da Secretaria Municipal de Saúde(SMS) de Natal do ano de 2017, enviada a este colegiado dia 11/09/2017 e apresentada na sessão plenária ordinária de n° 386 realizada dia 14/09/2017,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a avaliação da equipe técnica do planejamento da SMS de Natal do perfil epidemiológico e as necessidades de saúde da população de Natal e em conformidade com as diretrizes das Conferências Municipais de Saúde de Natal;
Considerando a resolução da CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016 que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período de 2017-2021, relacionados as prioridades nacionais em saúde e define que a pactuação reforça as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população no território reconhecidas de forma tripartite e fortalece a integração dos instrumentos de planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece que os gestores são responsáveis por calcular os resultados alcançados, utilizando informações disponibilizadas nas bases nacionais, estaduais e locais; a definição de metas para os indicadores deverá ser finalizada até o dia 31 de março de cada ano e a pactuação municipal deve ser submetida ao respectivo conselho municipal de saúde para aprovação;
Considerando o parecer apresentado pela Comissão do CMS/Natal que analisou as metas e indicadores propostos pela SMS/Natal, apresentado de forma dialogada para os conselheiros, que levou em conta a quantificação do percentual e sua relação com os parâmetros nacionais definido pelo Ministério da Saúde, e o histórico, inclusive para os indicadores para os quais não há parâmetro nacional definido, sugeriu a manutenção das metas propostas pela SMS/Natal, referentes aos indicadores de número: 1,4, 5,6, 9, 10, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, e propôs alterações nas metas referentes aos indicadores de número: 2,3, 6, 13, 14, 15, 19, 23, porém em relação a meta referente ao indicador de número 16, não houve consenso na comissão, mas propôs que nos casos de meta que represente retrocesso aos patamares alcançados em exercícios anteriores, que sejam utilizados como critério base, resgatar a melhor meta alcançada considerando o histórico dos anos 2013 a 2016, que compreende o período do atual mandato do chefe do poder executivo;
Resolve:
Art. 1º Aprovar as metas e indicadores da Secretaria Municipal de Saúde de Natal para o ano de 2017, constante no quadro em anexo a esta Resolução.
Natal/RN, 28 de outubro de 2017.
Geolípia Jacinto da Silva
Presidente do CMS/Natal/RN
Homologo a Resolução nº 096/2017 - CMS-Natal-RN, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, da lei nº 8.142 de 28/12/1990.
Dê-se ciência e publique-se.
Maria da Saudade de Azevedo Moreira
Secretaria Municipal de Saúde de Natal
Relação de Indicadores DO COAP 2012-2016
| |||||||||
Nº
|
Tipo
|
Indicador
|
2012
|
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
META 2017
| |
1
|
U
|
TAXA DE MORTALIDADE PREMATURA (de 30 a 69 anos) PELO CONJUNTO DAS 4 PRINCIPAIS DCNT (DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO, CÂNCER, DIABETES E DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CRÔNICAS)
|
313,60
|
301,10
|
279,20
|
303.4
|
375,6
|
331,64
| |
2
|
E
|
PROPORÇÃO DE ÓBITOS DE MULHERES EM IDADE FÉRTIL (MIF) INVESTIGADOS
|
85,88
|
90,20
|
64,50
|
88,09
|
93,25
|
93,25
| |
3
|
U
|
PROPORÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITOS COM CAUSA BÁSICA DEFINIDA
|
98,05
|
97,94
|
97,83
|
94,81
|
98,3
|
98,3
| |
4
|
U
|
PROPORÇÃO DE VACINAS SELECIONADAS DO CNV PARA CRIANÇAS < 2 ANOS - PENTAVALENTE (3ª DOSE), PNEUMOCÓCICA 10-VALENTE (2ª), POLIOMIELITE (3ª) E TRÍPLICE VIRAL (1ª) - COM COBERTURA VACINAL PRECONIZADA
|
25,00
|
25,00
|
-
|
25
|
25,0
|
75
| |
5
|
U
|
PROPORÇÃO DE CASOS DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA (DNCI) ENCERRADAS EM ATÉ 60 DIAS APÓS NOTIFICAÇÃO
|
51,9
|
55,6
|
34,7
|
4,6
|
14,4
|
80
| |
6
|
U
|
PROPORÇÃO DE CURA DOS CASOS NOVOS DE HANSENÍASE DIAGNOSTICADOS NOS ANOS DAS COORTES
|
93,00
|
89,40
|
92,10
|
87,00
|
70,4
|
88
| |
8
|
U
|
NÚMERO DE CASOS NOVOS DE SÍFILIS CONGÊNITA EM MENORES DE UM ANO DE IDADE
|
136
|
107
|
122
|
208
|
195
|
185
| |
9
|
U
|
NÚMERO DE CASOS NOVOS DE AIDS EM MENORES DE 5 ANOS
|
3
|
1
|
2
|
1
|
2
|
2
| |
10
|
U
|
PROPORÇÃO DE ANÁLISES REALIZADAS EM AMOSTRAS DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO QUANTO AOS PARÂMETROS COLIFORMES TOTAIS, CLORO RESIDUAL LIVRE E TURBIDEZ
|
123,56
|
113,25
|
111,88
|
47,16
|
104,5
|
100
| |
11
|
U
|
RAZÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DO ÚTERO EM MULHERES DE 25 A 64 ANOS NA POPULAÇÃO RESIDENTE DE DETEMINADO LOCAL E A POPULAÇÃO DA MESMA FAIXA ETÁRIA
|
0,31
|
0,28
|
0,27
|
0,26
|
0,26
|
0,33
| |
12
|
U
|
RAZÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO REALIZADOS EM MULHERES DE 50 A 69 ANOS NA POPULAÇÃO RESIDENTE DE DETEMINADO LOCAL E POPULAÇÃO DA MESMA FAIXA ETÁRIA
|
0,23
|
0,24
|
0,24
|
0,22
|
0,28
|
0,34
| |
13
|
U
|
PROPORÇÃO DE PARTO NORMAL NO SUS E NA SAÚDE SUPLEMENTAR
|
rede particular: 8% SUS : 55,55%
TOTAL =40% |
rede particular: 8% SUS : 55,22%
TOTAL =39% |
rede particular: 6% SUS : 55,79%
TOTAL =39% |
rede particular: 9% SUS : 53,64%
TOTAL =37% |
rede particular: 7% SUS : 52,91%
TOTAL =36% |
rede particular: 10%
SUS: 56%
TOTAL 44,39
| |
14
|
U
|
PROPORÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA ENTRE AS FAIXAS ETÁRIAS 10 A 19 ANOS
|
17,71%
|
17,23%
|
16,59%
|
15,97%
|
15,69%
|
15,00%
| |
15
|
U
|
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL.
|
12,26
|
12,73
|
12,03
|
14,44
|
12,97
|
12
| |
16
|
U
|
NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS EM DETERMINADO PERÍODO E LOCAL DE RESIDÊNCIA
|
6
|
5
|
6
|
4
|
9
|
4
| |
17
|
U
|
COBERTURA POPULACIONAL ESTIMADA PELAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA.
|
50,38
|
66,73
|
69,82
|
62,25
|
54,39
|
70
| |
18
|
U
|
COBERTURA DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
|
30,29
|
30,22
|
41,17
|
39,46
|
37,21
|
60
| |
19
|
U
|
COBERTURA POPULACIONAL ESTIMADA DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA
|
62,87
|
52,97
|
53,98
|
46,74
|
46,76
|
50
| |
20
|
U
|
PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS QUE REALIZAM NO MÍNIMO SEIS GRUPOS DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONSIDERADAS NECESSÁRIAS A TODOS OS MUNICÍPIOS.
|
100,00
|
100,00
|
100,00
|
100,00
|
100,00
|
100,00
| |
21
|
E
|
AÇÕES DE MATRICIAMENTO REALIZADAS POR CAPS COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
|
-
|
-
|
-
|
-
|
20
|
60
| |
22
|
U
|
NÚMERO DE CICLOS QUE ATINGIRAM MÍNIMO DE 80% DE COBERTURA DE IMÓVEIS VISITADOS PARA CONTROLE VETORIAL DA DENGUE
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
4
| |
23
|
U
|
PROPORÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO "OCUPAÇÃO" NAS NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO
|
97,83
|
98,29
|
97,27
|
98,23
|
99,7
|
99,7
| |
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