RESOLUÇÃO Nº 030/2017 – CMS – NATAL – RN
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de Abril de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, resolve:
Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal/RN.
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal/RN (CMSMu), cujo tema central é: SAÚDE DAS MULHERES: DESAFIOS PARA INTEGRALIDADE COM EQUIDADE – conforme resolução do Conselho Municipal de Saúde de Natal Nº 20/2017 e convocada pela Portaria nº 100/2017, em como objetivo propor diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das Mulheres e acontecerá entre os dias 09 e 10 de maio de 2017.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DISTRITAIS
Art. 2º A 1ª CMSMu de Natal terá abrangência municipal, e será precedida pelas seguintes etapas preparatórias, constituídas pelas Pré-conferências dos Distritos Sanitários:
a) Norte 1 e 2 - 04/04/2017
b) Sul - 05/04/2017
c) Oeste - 06/04/2017
d) Leste - 11/04/2017
Parágrafo Único - A comissão de organização dos Distritos Sanitários do município de Natal, responsáveis pela realização das Pré-conferências distritais emitirá Relatório Final da Etapa Distrital, juntamente com a lista das Delegadas e dos Delegados eleitos para a Etapa Municipal, até 10 (dez) dias após a realização da Pré-conferência e encaminhará à Comissão Organizadora da 1ª CMSMu de Natal.
SEÇÃO II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º A Etapa Municipal de Natal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador proposto pelo Conselho Nacional de Saúde e nos Relatórios oriundas das Pré-conferências Distritais e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Municipal de Atenção Integral da Saúde das Mulheres.
Parágrafo único – A Programação da 1ª CMSMu de Natal será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Natal e anexada ao Regimento.
Art. 4º O Distrito Sanitário coordenará a Pré-Conferência Distrital, que contará com o apoio da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal e do Conselho Municipal de Saúde de Natal.
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde definirá o número de delegadas (os) por Distrito Sanitário que participarão da Etapa Municipal, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 20/2017 do Conselho Municipal de Saúde de Natal e a sua população, assim definido:
a) Norte 1 e 2 - 74 (setenta e quatro);
b) Sul - 26 (vinte e seis);
c) Oeste - 38 (trinta e oito);
d) Leste - 28 (vinte e oito).
Art. 6º Na Etapa Municipal só poderão participar as (os) delegadas (os) eleitas pelas pré-conferências distritais e convidadas e convidados indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal, obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 7º Os relatórios da etapa preparatória das conferências pré-distritais deverão ser apresentado à Comissão Organizadora Municipal até 20 dias antes da realização da 1ª CMSMu de Natal.
§1º Os Relatórios das pré-conferências distritais deverão conter, no mínimo 03 (três) e no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Estadual e Nacional, desde que contemplados todos os eixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaço duplo, devendo, entretanto, o relatório da conferência municipal conter propostas de âmbito municipal.
§2º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMSMu de Natal consolidará as propostas oriundas dos Relatórios das pré-conferências distritais, considerando as regras do §1º contemplando os eixos temáticos recomendados no documento orientador do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em um total de doze propostas.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 8º O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em eixos temáticos.
§1º O eixo principal da 1ª CMSMu de Natal será “Implementação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”.
§2º Os eixos temáticos da 1ª CMSMu de Natal serão:
I - O papel do Estado no desenvolvimento socio-econômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;
II - O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.
III - Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres: e
IV - Políticas públicas para as mulheres e a participação social.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Natal terá coordenação geral da Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal e será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Natal.
Art. 10. O funcionamento da 1ª CMSMu de Natal se dará através da constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
Parágrafo único. Após a realização da Etapa Municipal, por um período de 1 (um) ano, o Conselho de Saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 1ª CMSMu de Natal.
Art. 11. O relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres/RN - CESMu, até 15 dias antes da referida Etapa.
§1º Serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaço duplo, devendo, entretanto, o relatório da conferência municipal conter propostas contemplando os três níveis de governo (de âmbito municipal, estadual e nacional).
§2º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMSMu de Natal consolidará as propostas de âmbito estadual e nacional a ser enviado ao CES-RN, considerando as propostas que se relacionam com o tema central e os eixos temáticos, totalizando doze propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 12. A 1ª CMSMu de Natal será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Executiva;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Mobilização e Divulgação
d) Comissão de Formulação e Relatoria.
§1º A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:
I – 01 Coordenadora Geral (Presidente do CMS de Natal)
II – 01 Secretário Geral (Conselho Municipal da Mulher-Semul)
III – 01 Secretário Geral Adjunto (Assessoria CMS/Natal)
IV – 02 Membros da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (Asplan, financeiro)
§2º A Comissão Organizadora da 1ª CMSMu de Natal, composta paritariamente pelos seguintes segmentos:
a) Gestores: 01 representante do Departamento de Atenção Básica (saúde da mulher), 01 representante do Departamento de Vigilância em Saúde (DANT’S); 02 representantes dos gerentes dos Distritos Sanitários; 01 representante do Departamento de Atenção Especializada (DAE), 01 representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMUL;
b) Trabalhadores da Saúde: 01 representante do Sinsenat, 02 representantes do Sindsaúde, 01 representante do sindicato dos Farmacêuticos e 01 representante dos Conselhos de Categoria profissional escolhidos em reunião plenária convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, na qual foi eleito o Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
c) Usuários: 03 representantes (titulares) das entidades da sociedade civil que atuam em defesa das políticas das mulheres escolhidos em plenária convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, na qual foram eleitas as seguintes entidades e movimentos: Marcha Mundial de Mulheres, Fórum de Mulheres e Federação de Mulheres do RN, e 03 (três) Suplentes (Movimento de Mulheres Negras, UBM e GAMI); 01 representante do Conselho Estadual de Saúde/RN, 01 representante do Conselho Municipal da Mulher de Natal do segmento de usuários e 05 Conselheiros de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 13. À Comissão Executiva compete:
I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - buscar garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMSMu de Natal, através da SMS Natal;
IV- propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, através dos setores técnicos da SMS Natal, considerando-se os gastos das comissões na participação das etapas preparatórias,
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMSMu de Natal, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, entre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios realizados pela SMS de Natal necessários à realização da 1ª CMSMu de Natal; e
VIII - propor a lista dos convidados e Delegadas, obedecendo a paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 14. À Comissão Organizadora da 1ª CMSMu de Natal compete:
I - promover, participar e apoiar a organização e realização da 1ª CMSMu de Natal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Natal;
II - elaborar e propor:
a) o Regulamento da 1ª CMSMu de Natal;
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e
c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Municipal
IV - estimular, acompanhar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias das Pré-conferências distritais;
Art. 15. À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Preparatórias das Conferências pré distritais e para a Etapa Municipal;
II - propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;
III- propor metodologia para a etapa final da 1ª CMSMu de Natal;
IV - encaminhar o Documento Orientador de apoio para as pré-conferências distritais e elaborar o relatório parcial com as propostas aprovadas nas referidas pré-conferências distritais;
V - elaborar o Relatório Final da 1ª CMSMu de Natal;
VI - acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório da Conferência Municipal de Saúde de Natal à Comissão de Formulação e Relatoria da 1a CES-RN.
Art. 16. À Comissão de Mobilização e divulgação:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMSMu de Natal, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
II - promover a divulgação do Regimento da 1ª CMSMu de Natal;
III - orientar as atividades de comunicação social da 1ª CMSMu de Natal;
IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1ª CMSMu de Natal;
VI - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 1ª CMSMu de Natal;
VII - estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador;
VIII - estimular a realização de Seminários Mobilizadores.
Parágrafo único - A Comissão de Mobilização e divulgação buscará trabalhar articulada com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Natal no desenvolvimento das ações da1ª CESMu de Natal.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 17. A 1ª CMSMu de Natal contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante neste Regimento;
a) delegadas (os) eleitas (os) nas Etapas preparatórias das pré-conferências distritais conforme previsto no Art. 5º deste Regimento, com direito a voz e voto.
b) Convidadas (os), com direito a voz.
§1º As (os) delegadas (os) eleitas (os) nos três segmentos, a saber: usuárias (os), gestoras (es) e trabalhadoras (es) de saúde, devem ser composto de no mínimo 80% (oitenta por cento) de mulheres.
§2º. No processo eleitoral para a escolha de Delegadas (os), deverão ser eleitas (os) Delegadas (os) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, classificados por ordem decrescente;
§3º Serão convidadas (os) para a 1ª CMSMu de Natal representantes de ONGs, entidades da sociedade civil, instituições com atuação de relevância em Saúde das Mulheres e áreas afins e personalidades municipais, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegadas (os) previstos no Art. 5º, que serão indicados pela Comissão Organizadora e Executiva.
Art. 18. As inscrições das (os) delegadas (os) para a Etapa Municipal da 1ª CMSMu de Natal deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora no dia da realização da referida Conferência;
Art. 19. As (os) delegadas (os) eleitos que não se credenciarem até as 10 horas do 1º dia da Conferência, será substituído pelos suplentes de acordo com o Art. 17, §2º.
Art. 20. As (os) delegadas (os) vivendo com deficiência e/ou patologias que apresentem necessidades especiais deverão fazer o registro de suas necessidades no ato da inscrição das pré-conferências distritais, para possibilitar as providencias necessárias à sua participação.
Art. 21. Na etapa da Conferência municipal de saúde das mulheres de Natal, observando a paridade, serão eleitas (os) 64 (sessenta e quatro) delegadas (os) para participação na 1ª CESMu-RN, conforme Resolução nº 198/2017 do CES-RN.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1ª CMSMu de Natal caberão à dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas referentes à alimentação de todos as (os) delegadas (os) e convidadas (os).
§2º As despesas com o deslocamento de passagens aéreas e hospedagem dos conferencistas convidados(as) serão de responsabilidade da SMS de Natal.
§3º As demais despesas com a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão custeadas com recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 23. São instâncias de decisão na Etapa Municipal da 1ª CMSMu de Natal:
I - Os grupos de trabalho por eixo temático;
II - Plenária Final.
§1º O regimento da Etapa Municipal, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CMS, anterior a realização da Etapa Municipal.
§2º Os grupos de trabalho serão compostos buscando garantir a paridade por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de convidadas e de convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§3º Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar o conjunto das propostas, devendo ir para a plenária final apenas aquelas que alcançarem 70% (setenta por cento) dos votos do respectivo grupo, para serem apreciadas e deliberadas na plenária final sobre a sua inclusão no Relatório final da 1ª CMSMu de Natal.
§4º A Plenária Final tem por objetivo debater, alterar, aprovar ou rejeitar propostas provenientes dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal, nacional e internacional.
Art. 24. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres nas três esferas de governo.
Parágrafo único. O Relatório aprovado na Plenária Final da 1ªCMSMu de Natal será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde do RN e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa posterior de monitoramento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. O Regimento da Conferência Municipal terá como referência o Regimento da Etapa Estadual.
Art. 26. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas distritais serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª CMSMu de Natal.
Art. 27.Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMSMu de Natal em conjunto com a coordenação geral da Conferência Municipal de Saúde de Natal, e caso persista a divergência será consultada a Plenária da conferência.
Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de Natal
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