Resolução Nº 074/2017 - Regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal - 1ª CMVS
RESOLUÇÃO Nº 074 /2017
Aprova o Regimento da 1ª Conferência
Municipal de Vigilância em Saúde de Natal/RN.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada aos 20 de julho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, resolve:
Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal/RN (1ª CMVS)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal/RN - 1ª CMVS convocada pelo DECRETO nº 11.338/2017 de 28 de agosto de 2017, tem como objetivo propor diretrizes para à Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde e acontecerá nos dias 29 e 30 de agosto de 2017.
CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 1ª CMVS terá abrangência municipal, mediante a realização de plenárias preparatórias, e será antecedida pelas seguintes etapas:
I - A Etapa Nacional - de 21 a 24 de novembro de 2017;
II - A Etapa Estadual da Conferência do Estado do Rio Grande do Norte que acontecerá no período de outubro/2017
III - A Etapa da Conferência Regional da 7ª Região de Saúde do RN que acontecerá no dia 26 de setembro/2017
SEÇÃO II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º - A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de vigilância no âmbito municipal;
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde responsável pela realização da Conferência, emitirá Relatório da Etapa Municipal juntamente com a lista das Delegadas e dos Delegados eleitos para a Etapa regional, cuja participação dos Municípios é obrigatória, conforme expresso no Regimento da Conferência Estadual do RN, oportunidade na qual deverão ser eleitas/os as/os delegadas/os para participar da Etapa da Conferência Estadual de Vigilância em Saúde de Natal/RN ;
§1º A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal terá coordenação geral da Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN;
Parágrafo único – A Programação da 1ª CMVS de Natal será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Natal e anexada a esse Regimento.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º - O tema central da Conferência que orientará as discussões na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Natal/RN - 1ª CMVS será "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em subeixos.
§ 1 O eixo principal da 1ª CMVS de Natal/RN, será Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito de Proteção e Prevenção da Saúde do povo Brasileiro.
§ 2 - Os subeixos da 1a CMVS de Natal/RN, serão:
I - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
II - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde;
III - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em
saúde;
IV - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das
iniquidades sociais em saúde;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A 1ª CMVS de Natal/RN será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Natal, com Coordenação Geral do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN.
Art. 6º - O funcionamento da 1ª CMVS de Natal/RN se dará através de mesas temáticas, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
Parágrafo Único - Após a realização da Etapa Municipal, passado um período de 1 (um) ano, o Conselho de Saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 1ª CMVS de Natal/RN.
Art. 7º - O relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Municipal da 1ª CMVS de Natal/RN, até o dia 10 dias após do término da referida Etapa.
§1º O Relatório da Etapa Municipal deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Estadual e 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Nacional, sendo 03 (três) propostas por subeixo temático, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§2º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a participação dos delegados(as) na Etapa Regional e Estadual da CMVS;
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 8º - A 1ª CMVS de Natal/RN será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Executiva/Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Mobilização;
d) Comissão de Formulação e Relatoria.
§1º A Comissão Executiva da Comissão Organizadora será composta da seguinte composição:
I – 01 (um) Coordenadora
II – 01(um) Secretário Geral
III – 01(um) Secretário Geral Adjunto
§2º A Comissão Organizadora da 1ª CMVS de Natal/RN, será composta por 16(dezesseis) membros podendo ou não ser conselheira ou conselheiro, conforme as representações descrito abaixo, além dos membros da Comissão Executiva, que também a integrarão:
I - 01 (um) representante SESAP/RN;
II – 01 (um) representante da Assessoria de Planejamento – ASPLAN-SMS-Natal;
III - 01 (um) representante do Departamento de Vigilância a Saúde – DVS-SMS Natal;
IV – 01(um) representante da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN;
V – 01(um) representante do Sinsenat;
VI – 01(um) representante do Sindsaúde;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Farmacêuticos;
VIII - 01 (um) representante do SINDAS;
IX – 01 (um) representante da Pastoral da Saúde;
X - 01 representante da FECEB (Federação dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do RN);
XI 01 - representante da ASSUSSAS (Associação dos usuários dos serviços de Saneamento Ambiental);
XII - 01 representante do Fórum Estadual de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade – FECEAGRO;
XII - 04 (quatro) representantes do CMS Natal.
§3º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do CMS, a proposta de composição para as Comissões de Comunicação e Mobilização e a Comissão de Formulação e Relatoria.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 9º. À Comissão Executiva/Organização compete:
I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III – garantir, através da Secretaria Municipal de Saúde, as condições da infraestrutura necessárias para a realização da Conferência
IV - propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMVS, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, entre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras, caso necessário;
VII - Acompanhar a celebração de contratos e convênios,se houver, necessários à realização da 1ª CMVS e
VIII - Propor a lista das/os convidadas/os, obedecendo a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 10 - À Comissão Organizadora da 1ª CMVS compete:
I - promover, coordenar e acompanhar a realização da 1ª CMVS, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Natal;
II - Elaborar e propor:
a) o regimento da 1ª CMVS;
b) apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e
c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III - Garantir, através da Secretaria Municipal de Saúde, as condições da infraestrutura necessárias para a realização da Conferência
Art. 11 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I – Elaborar e propor o método para consolidação Plenária Final da Etapa Municipal;
II - Propor nomes para compor a equipe de relatores das mesas temáticas, dos grupos e da Plenária Final;
III - Elaborar o Relatório Final da 1ª CMVS;
IV- Propor metodologia de trabalho para a etapa final da 1ª CMVS;
VI - Encaminhar e coordenar a disponibilização do Documento Orientador de textos de apoio aos delegados da 1ª CMVS, elaborado pelo CNS e
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório da 1ª CMVS a Conferência Estadual da Vigilância à Saúde;
Art. 12 - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMVC, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMVS;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 1ª CMSV;
IV – Tentar divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1ª CMVS;
V - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 1ª CMVS;
VI - Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador que antecedam a 1ª CMVS;
Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação da SMS de Natal, visando a divulgação da 1ª CMVS.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 13 - A 1ª CMVS de Natal contará com os seguintes participantes, conforme distribuição a seguir:
a) delegadas/os eleitas/os em plenária por segmento, coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal com direito a voz e voto.
b) Convidadas/os, com direito a voz.
§ 1º O Conselho Municipal de Saúde de Natal definirá o número de delegadas (os) por Distrito Sanitário que participarão da Etapa Municipal, observando-se a paridade conforme a Resolução do CNS no 453/2012, assim definido:
a) Norte 1 e 2 - 72 (setenta e dois)
b) Oeste - 30 (trinta e dois)
c) Leste - 28 (vinte e oito)
d) Sul - 26 (vinte e quatro)
§ 1º Caso na plenária de escolha dos delegados(as), não tenha número de delegados sufi-
cientes por segmento, ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde de Natal a definição do preenchimento das vagas, observando a paridade.
§ 2º No processo eleitoral para a escolha de delegadas/os, deverão ser eleitas/o delegadas/os suplente, no total de 20% (vinte por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição da/o delegada/o suplente, assim caracterizado no conjunto das delegadas/os inscritas/os, à Comissão Organizadora da 1ª CMVS;
§ 3º Serão convidadas/os para a 1ª CMVS os representantes de ONGs, entidades, instituições municipais e estadual e personalidades com atuação de relevância em Vigilância em Saúde e setores afins, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total de delegadas/os eleitas/os, que serão indicados pela Comissão Executiva/Comissão Organizadora;
§ 4º A lista de convidadas/os será concluída até 10 (dez) dias anterior a data de realização da Etapa Municipal.
§ 5º Os conselheiros de saúde do Conselho Municipal de Saúde de Natal, titular ou suplente são delegados(as) natos da 1 CMVS, desde que seja membro de uma das Comissões de Organização, Relatoria e Comunicação e Executiva e participem da plenária. Os demais conselheiros de saúde que tenham interesse em eleger-se delegados, devem submeter as eleições das plenárias de acordo com os segmentos representados;
Art. 14. As inscrições das/os delegadas/os para a Etapa Municipal da 1ª CMVS Deverão ser feitas junto à comissão organizadora no início da realização da Etapa Municipal, até o final da manhã do primeiro dia da Conferência;
Art. 15. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1ª CMVS, para que sejam providenciadas, à medida do possivel, as condições necessárias à sua participação.
Art. 16. Na etapa municipal serão eleitos 64 (sessenta e quatro) delegadas/os que participação como delegada/o da etapa regional estadual da 1ª CEVS, conforme Resolução CNS 539/2016;
Parágrafo Único: Os delegados(as) eleitos(as) na 1ª CMVS de Natal, deverão participar necesssariamente da Conferência Regional da Região Metropolitana, para que possam participar do processo da eleição dos delegados(as) que participarão da 1ª Conferência Estadual de Vigilância à Saúde eleição .
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1ª CMVS caberão à dotação orçamentária consignada a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde de Natal arcará com as despesas referentes à alimentação de todos os delegados (as) e convidados (as).
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 18 - São instâncias de decisão na Etapa Municipal da 1ª CMVS:
I - Os grupos de trabalho;
II - Plenária Final;
§ 1º O regimento da Etapa Municipal, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo CMS, anterior a realização da Etapa Municipal;
§ 2º - Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de convidadas e de convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§3º Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal .
§4º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal, estadual e nacional .
Art. 19- O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as moções que forem aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes municipais para elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.
Parágrafo Único – O Relatório aprovado na Plenária Final da 1ª CMVS será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal Saúde de Natal e o Conselho Estadual de Saúde do RN, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa posterior de monitoramento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMVS.
Art. 21. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento na Etapa Municipal, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª CMVS.
Parágrafo Único – Só concorrerá ao pleito de delegado(a) para a etapa regional o(a) delegado(a) que atingir no mínimo de 75% de frequência na 1ª CMVS.
Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal
Homologo a Resolução CMS/Natal-RN, nº 074/2017, de 22 de agosto de 2017, 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de Natal
Comentários
Postar um comentário