CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Ed. Novotel Ladeira do Sol. Térreo, sala 05 - Petrópolis – CEP.: 59.614-030 . E-mail: cms.natal@gmail.com R ESOLUÇÃO Nº 0 134 /201 6 – CMS – NATAL – RN O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal - RN, em sua 8 ª Reunião Extra ordinária, realizada no dia 22 de outubro de 201 5 , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 9 de agosto de 2004, e ainda nos termos definidos pelo seu Regimento Interno, em reunião exclusivamente convocada com a finalidade de realizar as eleições para presidente e vice-presidente do CMS/Natal/RN bem como sua Mesa Diretora, cujo resultado das eleições diretas com voto secreto elegeu a conselheir a , representante do segmento dos Usuários, Geolipia Jacinto da Silva – presidente e o
O Conselho Municipal de Saúde é o órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do SUS. O CMS tem por finalidade formular, propor, discutir, acompanhar, avaliar, e fiscalizar a implementação e a execução da política de saúde no município de Natal, inclusive nos aspectos econômico e financeiro.