RESOLUÇÃO Nº 0 25 /2018 – CMS – NATAL – RN O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na plenária ordinária de nº 06/ 2018no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal de Nº. 5.582, de 09 de agosto de 2004, pelo Regimento do CMS/Natal e pela Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009, que trata da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, aprovou o seguinte Edital definindo as normas pertinentes ao processo de escolha da listra tríplice para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020, a ser realizada em plenária extraordinária, conforme preconiza a Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009. Resolve, I - Aprovar o Edital CMS/Natal de nº 02/2018 , que define as instruções normativas do processo eleitoral para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020. 1 . As inscrições deverão ser realizadas no período de
O Conselho Municipal de Saúde é o órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do SUS. O CMS tem por finalidade formular, propor, discutir, acompanhar, avaliar, e fiscalizar a implementação e a execução da política de saúde no município de Natal, inclusive nos aspectos econômico e financeiro.