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1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Natal, 23 e 24 de abril de 2014

“Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.”


I – O que é a Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A discussão em torno da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, enquanto área da saúde pública do Brasil surgiu durante o processo de redemocratização do país nos anos 70 e 80, a partir do Movimento Sanitário, como resposta institucional às demandas da sociedade, dos movimentos sindicais e sociais que visavam uma nova concepção de saúde pública no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas” e o Art. 198 afirma ainda que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. A Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora passa a ser um direito constitucional e universal, no Art. 200, que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde, “II -executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do Trabalhador” e “VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Neste sentido, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deve esta em consonância com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde da classe trabalhadora e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.

Universalidade, integralidade, participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, descentralização, hierarquização, equidade e precaução são as diretrizes que norteiam a implantação desta política de Saúde, devendo também considerar a articulação entre: I - as ações individuais, de assistência e de recuperação dos agravos, com ações coletivas, de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores; II - as ações de planejamento e avaliação com as práticas de saúde; e III - o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras devem ser contemplados, priorizando, entretanto, pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção.

No âmbito dos municípios entre o que compete á estes gestores de saúde, podemos destacar:

I - executar as ações e serviços de saúde do trabalhador;

II - coordenar, em âmbito municipal, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de saúde do trabalhador no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II - A Importância da Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Lei n° 8.142/90, em seu artigo 1º, § 1, estabelece que as Conferências de Saúde, reunir-se-ão a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo executivo ou, extraordinariamente pelos conselhos de saúde. As conferências temáticas, como é o caso da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, são deliberadas no pleno dos Conselhos de Saúde ou em Conferências Nacionais de Saúde.

A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST, foi convocada com a finalidade de atender a demanda da 4º Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, que por sua vez foi convocada pela Portaria GM/MS nº. 2.808 de 20 de novembro de 2013, tendo como objetivo propor diretrizes para a Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST.

Sua abrangência será da Regional Metropolitana de Saúde, que engloba os municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Extremoz. Será realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2014, tendo Natal como município sede.

Os delegados á 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST serão eleitos em pré-conferências realizadas nos municípios que compõem a Regional Metropolitana de saúde, respeitando a proporcionalidade: 50% de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores. As plenárias municipais serão realizadas até 08 de abril de 2014.

O tema central da Conferência que orientará as discussões, nas distintas etapas da sua realização, será “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO”, a ser desenvolvido em um eixo principal e quatro sub-eixos:

- O eixo principal da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será “IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”.

- Os sub-eixos da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST serão: I – O Desenvolvimento socioeconômico e seus reflexo na saúde do trabalhador e da trabalhadora; II – Fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora; III – Efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; IV – Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, nos municípios, Estados e União.

Para que a Conferência cumpra seu objetivo é fundamental a participação da classe trabalhadora, servidores e gestores do SUS.

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