Pular para o conteúdo principal

Regimento interno da 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Regimento Interno

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST, foi convocada com a finalidade de atender a demanda da 4º Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, que foi convocada pela Portaria GM/MS nº. 2.808 de 20 de novembro de 2013, tendo como objetivo propor diretrizes para a Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST.

Parágrafo único - A 1° Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CRMST terá abrangência regional, mediante a realização de pré-conferências municipais, observado o seguinte cronograma: I - Etapa Municipal - de 01 de março de 2014 até 08 de abril de 2014; II - Etapa Regional - até 30 de abril de 2014; Ill – Etapa Estadual – até 30 de junho; IV -Etapa Nacional - 10 a 13 de novembro de 2014.


CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST terá abrangência da Regional Metropolitana de Saúde, regional que engloba os municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Extremoz.

Art. 3º - A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST será realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2014, tendo Natal como município sede.

Art. 4º - Os delegados á 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST serão eleitos em pré-conferências realizadas nos municípios que compõem a Regional Metropolitana de saúde, respeitando a proporcionalidade: 50% de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores e obedecendo a resolução do Conselho Estadual de Saúde que define a delegação de cada município:
A) Natal: 96 delegados(as)
B) Parnamirim: 32 delegados(as)
C) São Gonçalo do Amarante: 28 delegados(as)
D) Macaíba: 28 delegados(as)
E) Extremoz: 20 delegados(as)
Total: 204 delegados(as)

§ 1º - Cada município deverá definir, mediante deliberação de seu respectivo Conselho Municipal de saúde, a melhor forma de eleger sua delegação.

§ 2º - As plenárias municipais serão realizadas até 08 de abril de 2014.

§ 3º - Os municípios encaminharão relatórios das plenárias contendo os nomes dos delegados(as) Eleitos(as) (Titulares e Suplentes ) à Etapa Regional até o dia 11 de abril de 2014.

Art. 5º - Cada Conselho Municipal de Saúde indicará 4 (quatro) conselheiros(as) como delegados(as) á 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST, respeitando a proporcionalidade da composição dos conselhos. Somando aos 204 delegados já definidos em resolução do Conselho Estadual de Saúde, a Conferência terá um total de 224 delegados(as).

Art. 6º - Serão considerados(as) observadores(as) todos(as) os conselheiros(as) municipais de saúde que não tenham sido eleitos(as) delegados(as) nas pré-conferencias nem indicados(as) por seu Conselho de Saúde.

§ 1º - Também podem ser considerados (as) observadores(as) pessoas convidadas e devidamente credenciadas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora– CRMST.

Art. 7º - A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST debaterá o temário proposto e encaminhará propostas aprovadas, além de eleger, conforme resolução do Conselho estadual de Saúde, 104 (cento e quatro) delegados(as) a etapa estadual.

§ 1º - A eleição da delegação á etapa estadual deverá obedecer a proporcionalidade populacional dos municípios que compõem a Regional Metropolitana de Saúde. Assim, fica definida a seguinte distribuição:
A) Natal: 48 delegados(as) (24 usuários, 12 profissionais de saúde e 12 gestores);
B) Parnamirim: 16 delegados(as) (8 usuários, 4 profissionais de saúde e 4 gestores);
C) São Gonçalo do Amarante: 16 delegados(as) (8 usuários, 4 profissionais de saúde e 4 gestores);
D) Macaíba: 16 delegados(as) (8 usuários, 4 profissionais de saúde e 4 gestores);
E) Extremoz: 8 delegados(as) (4 usuários, 2 profissionais de saúde e 2 gestores);

§ 2 – Cada segmento elegerá um terço de suplentes.


CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO

Art. 8º - O tema central da Conferência que orientará as discussões, nas distintas etapas da sua realização, será “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO”, a ser desenvolvido em um eixo principal e quatro sub-eixos.

Art. 9º - O eixo principal da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será “IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”.

Art. 10º - Os sub-eixos da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST serão:
I – O Desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;
II – Fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora;
III – Efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;
IV – Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, nos municípios, Estados e União.

§ 1º - A discussão dos eixos dar-se-á em painéis, plenárias temáticas, grupos de trabalho, plenária final, observando o tema central da Conferência.

§ 2º - Cada eixo temático será apresentado por um expositor e dois debatedores, seguindo discussões nas plenárias mediado por um coordenador, sendo suas proposições sistematizadas pelo(s) relator(es) do grupo.


CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO E PROGRAMAÇÃO

Art. 11º - O texto base da etapa nacional será o documento referência para a 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST.

Art. 12º - Todos os detalhes da programação e os palestrantes convidados serão definidos pela Comissão Organizadora, sendo que, obrigatoriamente, terá a seguinte estrutura:
A) Abertura, leitura e aprovação do regimento;
B) Palestra de abertura acompanhada de debate;
C) Mesa de debate sobre a implantação da política nacional de saúde do trabalhador;
D) Apresentação do CEREST regional de Natal;
E) Formação de plenárias e/ou grupos temáticos;
D) Plenária Final.

Art. 13º - Nas plenárias ou grupos temáticos as propostas que alcançarem 80% dos votos serão automaticamente consideradas aprovadas na plenária final. As propostas que alcançarem entre 50% e 80% dos votos nas plenárias temáticas serão encaminhadas para votação na plenária final. As propostas que alcançarem menos de 50% dos votos nas plenárias temáticas não poderão ser colocadas para votação na plenária final.

Parágrafo Único - As plenárias temáticas terão um relator e um coordenador indicado pela comissão organizadora e um escolhido pelo grupo.

Art. 14º - Após votação de todas as propostas na plenária final, a comissão de relatoria organizará um consolidado preliminar das propostas aprovadas. Este consolidado deverá ser lido antes do término da Conferência.

Parágrafo Único - O relatório final, de caráter propositivo, será elaborado pela comissão de relatoria e submetido à plenária final e encaminhado a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador do RN até o dia 9 de maio de 2014.

Art. 15º - A eleição dos delegados á etapa estadual deverá ocorrer através de reuniões por segmentos, sob a coordenação de um membro indicado pela comissão organizadora, respeitando o Art. 7° deste regimento.

Parágrafo Único - Os nomes dos delegados eleitos (titulares e suplentes) deverão ser colocados como um item dentro do relatório da Conferência.


CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 16º - A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora– CRMST será presidida pelo Secretario Municipal de Saúde de Natal, enquanto cidade sede, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu representante legal. Terá como vice-presidente o Coordenador do CEREST Regional de Natal. Em caso de ausência ou impedimento eventual, pelos seus representantes legais.

Art. 17º - A 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST será Coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal, enquanto município sede, e na sua ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal.

Art. 18º - Para funcionamento e desenvolvimento de suas atividades a 1ª Conferência Regional Metropolitana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CRMST terá uma comissão organizadora composta da seguinte forma:
04 (quatro) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal;
01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim;
01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante;
01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Macaíba;
01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Extremoz;
01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal;
01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Parnamirim;
01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante;
01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Macaíba;
01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Extremoz;
02 (dois) representantes indicados pelo Centro de Referência em saúde do Trabalhador – CEREST/NATAL;
01 (um) representante indicado pelo INSS;
01 (um) representante indicado pelo Ministério Público do Trabalho;
01 (um) representante indicado pela PREVDORT;
01 (um) representante indicado pela Central Única dos Trabalhadores - CUT;
01 (um) representante indicado pela Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB;
01 (um) representante indicado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/RN
01 (um) representante indicado pelo SINDSAÚDE/RN.
01 (um) representante do Sindicato dos Agentes de Saúde – SINDAS/RN

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será dividida em outras 03 subcomissões que receberão funções específicas:
A) Comissão de Infraestrutura;
B) Comissão de Comunicação e Mobilização;
C) Comissão de Relatoria.


CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E SUBCOMISSÕES

Art.19º - À Comissão Organizadora compete:
A) Conjuntamente com o presidente e o coordenador geral promover, coordenar e supervisionar a realização da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros do evento;
B) Elaborar o regimento e a programação da Conferência;
C) Propor os nomes dos expositores, disponibilizar textos de apoio e documentos técnicos;
D) Definir local da realização da Conferência;
E) Elaborar lista de convidados;
F) Coordenar o trabalho das subcomissões;
G) Encaminhar o relatório final para a comissão organizadora da etapa estadual;
H) Resolver casos omissos neste regimento, consultando, se necessário o Conselho Estadual de Saúde;

Art. 20º - À subcomissão de relatoria compete:
A) Coordenar os trabalhos em grupos;
B) Designar nomes para compor a equipe de relatórios das plenárias temáticas e a plenária final;
C) Sistematizar as propostas apresentadas nas plenárias temáticas e na plenária final;
D) Elaborar o relatório final da Conferência.or e da Trabalhadora.

Art. 21º - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
A) Coordenar a divulgação institucional e política da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
B) Articular-se com os meios de comunicação existentes, usando a divulgação e promoção do evento;
C) Elaborar os materiais de divulgação e de apoio da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 22º - À Comissão de Infraestrutura compete:
A) Organizar toda parte de logística da Conferência: local, material gráfico, alimentação, pastas, fotocópias, equipamentos de som, informática e audiovisual, entre outros materiais indispensáveis ao bom funcionamento da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.


CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23º - As despesas com a realização da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, incluindo local, alimentação e deslocamento dos delegados, materiais gráficos, entre outros serão de responsabilidade das secretarias municipais de saúde que compõem a Regional Metropolitana de Saúde e também recursos do CEREST/Natal e dos recursos destinados ao Controle Social.


CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24° – O regimento da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora terá como referência os regimentos das etapas estadual e nacional.

Art. 25° – Casos omissos e considerados específicos serão analisados pela Comissão Organizadora.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUÇÃO Nº 025/2018 – Edital ouvidoria SUS

RESOLUÇÃO Nº 0 25 /2018 – CMS – NATAL – RN O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na plenária ordinária de nº  06/ 2018no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal de Nº. 5.582, de 09 de agosto de 2004, pelo Regimento do CMS/Natal e pela Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de   2009,  que trata da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde,   aprovou o seguinte Edital definindo as normas pertinentes ao processo de escolha da listra tríplice para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020, a ser realizada em plenária extraordinária, conforme preconiza a Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009. Resolve,  I -   Aprovar o Edital CMS/Natal   de nº 02/2018 , que define as  instruções normativas  do processo eleitoral para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020. 1 .  As inscrições deverão ser realizadas no período de
CONVOCATÓRIA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA CISTT NATAL/RN      O Conselho Municipal de Saúde de Natal através da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador - CIST, no uso de suas atribuições definidas em legislação vigente, e considerando a Resolução Nº 493, de 7 de novembro de 2013, que define entre os objetivos e finalidades da CISTT,   acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos CEREST, observando seus planos de trabalho, e acompanhar o controle permanente da aplicação dos recursos, as atividades de vigilância em saúde, até a avaliação das ações realizadas convoca os membros da CISTT para participar de uma reunião, conforme pauta a seguir: DATA : 12 de março de 2018 HORÁRIO : 08:00 às 10h00m LOCAL:  Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho Pauta 08 h00  – Informes sobre a Política de Saúde do Trabalhador e   estratégias comuns de enfrentamento 08h30m  – Apresentação referentes as ações realizadas, prestação de contas CEREST Regiona

CONVITE E PROGRAMAÇÃO PARA EVENTO: NUTRICIONISTAS NA SAÚDE PÚBLICA NA DÉCADA DE AÇÃO PELA NUTRIÇÃO