Pular para o conteúdo principal
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 2016 (Do Sr. Alberto Fraga)
Dispõe sobre a proibição aos Municípios que mantêm guarda municipal de contratar Serviços de Segurança Privada.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proibição aos Municípios que mantêm guarda municipal de contratar Serviços de Segurança Privada. Art. 2º É vedada ao Município que criou e mantêm a guarda municipal a contratação de Serviços de Segurança Privada para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Parágrafo único. Fica assegurado ao Município, no prazo de 90 dias, dar cumprimento total ou parcial ao contrato firmado anteriormente à vigência desta lei. Art. 3º O descumprimento desta lei configura desvio, aplicando-se ao infrator o disposto na lei n° 8.429, de 21 de junho de 1992. Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO O objetivo desta proposição é reapresentar matéria que foi objeto de projeto de lei em 2002. Atualmente não se pode deixar de reconhecer a importância do papel desempenhado pelas guardas municipais no exercício da missão que lhe é constitucionalmente atribuída, isto é, a proteção dos bens, serviços e instalações do município, contribuindo, sobremaneira, como fator inibidor da prática de delitos. As Cartas Políticas da União e Estado fazem menção às guardas municipais, dispondo de maneira uníssona que os Municípios poderão constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, através de lei, conforme previsto no art. 144, § 8°, da Constituição Federal e art. 147 da Constituição Estadual. A proteção a ser sempre realizada na forma estabelecida nas constituições, delimita a competência do município, não admitindo a execução concomitante realizada por empresas prestadoras de Serviços de Segurança Privada, em face da natureza do serviço público executado. É sabido que os Municípios enfrentam limitações orçamentárias a ponto de não terem recursos suficientes para o atendimento da demanda de equipamentos urbanos capazes de contribuir para uma melhor qualidade de vida e bem-estar da população. Assim, não se apresenta conveniente, nem lógico, carrear parcela razoável do orçamento municipal para a contratação e manutenção de segurança privada, de alto custo, concorrendo com um serviço já executado pelo próprio Município, através de sua guarda municipal. A presente propositura tem por escopo exatamente corrigir eventuais equívocos, pois o Município economizaria na manutenção das Guardas Municipais, que exige considerável volume de investimentos em recursos humanos e materiais, em detrimento de outras atividades essenciais do Poder Público Municipal, especialmente a educação, saúde, transporte, saneamento básico e moradia, cujo comprometimento é causa concorrente do aumento da criminalidade. Observando de outro ponto de vista, mais contundente, evidenciamos até um desvio, embora atuando nos limites de sua competência, a autoridade praticou o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público, ocasionando lesão ao patrimônio público. Sala das Sessões, em de de 2016. ALBERTO FRAGA DEPUTADO FEDERAL DEM/DF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONVOCATÓRIA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA CISTT NATAL/RN      O Conselho Municipal de Saúde de Natal através da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador - CIST, no uso de suas atribuições definidas em legislação vigente, e considerando a Resolução Nº 493, de 7 de novembro de 2013, que define entre os objetivos e finalidades da CISTT,   acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos CEREST, observando seus planos de trabalho, e acompanhar o controle permanente da aplicação dos recursos, as atividades de vigilância em saúde, até a avaliaç...
"Precisamos tirar o foco do mosquito e centrar nas condições e situações que levam a ter criadouros" “Guerra ao mosquito”. Nas últimas semanas, as manchetes sobre a epidemia do zika vírus, transmitido pelo  Aedes aegypti , abusaram da expressão e repercutiram à exaustão a declaração do ministro da Saúde, Marcelo Castro, de que o país vem perdendo feio a “batalha”. O titular da pasta, a presidente Dilma Rousseff e outras autoridades vêm reforçando a mensagem de que a população brasileira precisa se unir no “combate” para sair vitoriosa. A novidade da transmissão do zika no Brasil pelo mesmo mosquito que já transmitia dengue e chikungunya, acrescida da tragédia dos milhares de casos suspeitos de microcefalia em bebês parece não ter sido suficiente para que o governo brasileiro repensasse a estratégia de combate que vem sendo adotada, sem sucesso, há 40 anos para o combate ao Aedes aegypti. É o que alerta a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) como resultado do ...

Plenária do Distrito Sanitário Oeste

"Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado" No dia 25 de março de 2014 (terça-feira), será realizada a Plenária da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Distrito Sanitário Oeste a partir das 8h no Auditório do CT Gás. Plenária da 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - Distrito Sanitário Oeste Data: Terça-Feira, 25 de Março de 2014 Horário: 8h Local: Auditório do CT Gás (Avenida Capitão Mor Gouveia, 1480 - Lagoa Nova, Natal)