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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 SUBSTITUTIVO DO PLDO 2017 - “TEMERIDADE” PARA O SUS, PARA A SEGURIDADE SOCIAL E PARA OS DIREITOS DE CIDADANIA INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O governo interino do Presidente Temer está propondo mudanças constitucionais no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2017 que retiram direitos sociais e prejudicam o Sistema Único de Saúde. Vejamos porque:

1- Para que serve uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

Resumidamente, estabelece as diretrizes e as prioridades para o detalhamento das despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA).

2- Uma LDO pode alterar matéria prevista na Constituição Federal por se tratar de lei específica de natureza orçamentária?

Não, não pode. O PPA, a LDO e a LOA são leis de natureza orçamentária que devem evidenciar o processo de planejamento e da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com os dispositivos da Constituição Federal.

3- Em que parte do substitutivo do Projeto de LDO 2017 da União encaminhado para a Câmara dos Deputados em julho evidencia um desrespeito à regra constitucional da aplicação mínima em saúde e educação, bem como pode reduzir os direitos de cidadania inscritos na Constituição Federal?

Quando o governo encaminhou esse substitutivo do PLDO 2017 com o novo artigo 3º, a saber, o limite (teto) para as despesas primárias em 2017 correspondente aos valores pagos em 2016 (incluindo os Restos a Pagar) corrigidos pela variação da taxa de inflação de 2016 medida pelo IPCA/IBGE, antecipando assim um dos dispositivos da Proposta de Emenda Constitucional nº 241/2016 encaminhada anteriormente. Em outras palavras: a Constituição Federal não definiu “tetos” de despesas para a saúde e educação, mas sim “pisos”. Trata-se, portanto, de uma inconstitucionalidade no PLDO 2017 que não pode ser aprovada pelos parlamentares.

4- Mas, por que esta questão do “teto” de despesas primárias pode ser entendida como redução dos direitos de cidadania inscritos na Constituição Federal? Não é preciso controlar as despesas públicas? As despesas com juros e amortização da dívida pública também terão um “teto” ou serão “congeladas”?

Primeiramente, sim, é preciso controlar as despesas públicas, mas a forma adotada está equivocada, mediante o “congelamento” as despesas no valor de 2016 (corrigidas apenas pela inflação). Qual é o problema disso? Tudo ficaria como está se, anualmente, a população não aumentasse e não envelhecesse, se não houvesse o processo de incorporação e de custos crescentes das inovações técnicas e tecnológicas na área da saúde e não houvesse mais necessidade de atendimento à população em termos de seguridade social e demais direitos sociais. Porém, a realidade é outra muito diferente dessa!

Em segundo lugar: não haverá um “teto” para as despesas com juros e amortização da dívida pública; pelo contrário, os objetivos expressos tanto no PLDO 2017, como na PEC 241/2016, estão voltados para a redução das despesas com saúde, educação, habitação, mobilidade urbana e outras das áreas sociais para sobrar recursos para a retomada do superávit primário necessário para o pagamento dos juros e da 2 amortização da dívida pública. Em outros termos, foi abandonado o objetivo de distribuição de renda e substituído por mecanismo explícito de concentração de renda como política de governo!

5- Então, a PEC 241/2016 e o PLDO 2017 agravam o subfinanciamento do SUS?

Sem dúvida, agravam e muito o subfinanciamento do SUS. O que ocorrerá em 2017 se o PLDO for aprovado com a regra do “teto” das despesas primárias e a PEC 241/2016 ainda não tiver sido aprovada? Pela regra do escalonamento da EC 86/2015, o “piso” (aplicação mínima em saúde) corresponderá a 13,7% da Receita Corrente Líquida (RCL) e será o “teto”. Como exemplo da redução que ocorrerá, as aplicações em 2014 e 2015 corresponderam a 14,3% e 14,8% da RCL. Mas, se a PEC 241/2016 for aprovada, com a vigência do congelamento de despesas nos parâmetros de 2016, a redução de recursos para o SUS poderá ser ainda maior, e chegar a centenas de bilhões de reais nos próximos 20 anos!.

6- Quais seriam outros exemplos de prejuízos para o financiamento do SUS com a aprovação da PEC 241/2016?

Um dos grandes prejuízos seria impedir a tramitação da PEC 01/2015, que já foi votada e aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, fruto de um acordo entre os parlamentares de todos os partidos para aumentar a aplicação do governo federal no SUS, em comparação à regra da Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015 atualmente em vigor, para alcançar 19,4% da RCL em 2023 (o equivalente aos 10% das Receitas Correntes Brutas defendido pelas 2,2 milhões de assinaturas do PLP 321/2013)!
Portanto, é muito importante manter a mobilização a favor da aprovação desta PEC 01/2015 por parte dos conselhos de saúde, dos gestores de saúde, das entidades e movimentos que defendem o SUS, bem como dos que estão preocupados em garantir os direitos de cidadania e a seguridade social nos termos da Constituição Federal.
Mas, é muito importante manter também a mobilização contrária à aprovação da PEC 143/2015 (que aumenta a DRU – Desvinculação das Receitas da União – de 20% para 25% e cria a DRE – Desvinculação das Receitas dos Estados e Distrito Federal – e a DRM – Desvinculação das Receitas dos Municípios – também com alíquota de 25%): a DRE e a DRM reduzirão a base de cálculo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, além da seguridade social.
Além dessa, é muito importante manter a mobilização contrária à aprovação da PEC 04/2015 (agora PEC 31/2016), que é similar a PEC 143/2015, e que já foi votada em segundo turno na Câmara dos Deputados, tramitando neste momento no Senado Federal: aumenta a Desvinculação da Receita da União (DRU) de 20% para 30% e cria a Desvinculação da Receita dos Estados e Distrito Federal (DRE) e a Desvinculação da Receita dos Municípios (DRM) com a alíquota de 30%. Enquanto as receitas base de cálculo da aplicação mínima federal, estadual e municipal em educação e saúde não serão atingidas por essas desvinculações, esta PEC não garantiu essa mesma proteção para o conjunto da seguridade social.
Não haverá SUS se houver o desmonte da Seguridade Social e se houver redução de recursos para a garantia dos direitos sociais. Será um grave erro histórico e uma “temeridade” a adoção de uma estratégia setorial de defesa do SUS diante do conjunto de iniciativas para reduzir direitos constitucionais de cidadania que está em curso sob promoção do atual governo federal interino.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

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