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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Resolução Nº 0116/2016 – CMS
– NATAL – RN
Natal, 24 de outubro de 2016
O
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22
de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, com base
Emenda Constitucional de nº 29 e na respectiva Lei Ordinária de nº 141/2011, em
reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2016, após análises e
discussões sobre o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde(SMS)
de Natal do exercício 2015,
Considerando que o Relatório Anual de Gestão da SMS/Natal
do exercício de 2015, embora encontre-se tecnicamente bem elaborado e siga os
parâmetros de elaboração definidos na Lei Complementar 141/2011, observa-se que
não foram alcançadas parte dos
indicadores e metas do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde durante a
realização das ações e serviços;
Considerando o demonstrativo do montante e fonte de
recursos e as receitas adicionais para o financiamento da saúde, aplicados no
período do referido relatório;
Considerando a Programação Anual de Saúde (PAS) da SMS de
Natal, do ano de 2015 foi elaborada a partir do Plano Municipal de Saúde
(vigência 2014-2017) e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Natal;
Considerando
que parte das diretrizes para o estabelecimento de prioridades deliberadas pelo
CMS não foram respeitadas durante a execução orçamentária e financeira;
Considerando o Art. 44 da LC 141/12 - define no âmbito de
cada ente da Federação, que o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de
Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores
da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação
na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da
política de saúde, em conformidade com o § 2º do art.
1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que apesar do elevado custo com recursos
humanos concursados, temporários, principalmente com as cooperativas médicas, e
as recorrentes denúncias que chegam ao CMS, principalmente sobre a falta de
médicos e/ou de cumprimento de carga horária de alguns deles, e também de
outros profissionais em vários serviços de saúde da SMS, o que em parte explica
e confirma alguns baixos e preocupantes resultados das ações apresentados no
relatório, muito aquém das metas estabelecidas;
Considerando o relato de gestores
locais de policlínicas que um dos maiores problemas enfrentados nesses
serviços, está relacionado a falta de cumprimento da carga horária dos
profissionais, principalmente médicos, em função principalmente da capacidade
física instalada daquelas unidades não comportarem o número de profissionais
especializados ali lotados, sendo muito além do que o número de salas
disponíveis, o que na prática significa ser impossível a distribuição daqueles
profissionais em turnos de trabalho conforme carga horária contratada,
dificultando ainda mais o agendamento e atendimento dos usuários de acordo com
as demandas e necessidades da população, que reclama há tempos da longa e
injusta demora na fila da regulação por consultas especializadas;
Considerando
que as inúmeras denúncias sobre problemas enfrentados por usuários nas unidades
da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, seja em relação ao acesso,
medicamentos, consultas ambulatoriais e sobretudo especializadas, entre outras,
foram confirmadas em visitas realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Natal;
Considerando que em reuniões
realizadas com o Secretário de Saúde de Natal, e na Mesa Diretora do CMS de
Natal, e em Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal de Natal, foram
relatados os inúmeros problemas detectados nas unidades de saúde, através de
denúncias, ao mesmo tempo, que solicitados as providências e soluções cabíveis,
mas muitos ainda persistindo na atualidade, tais como:
1.
Insuficiência de recursos humanos nas
unidades de saúde, principalmente na composição das ESF, nos setores da
farmácia, arquivos, técnicos de enfermagem e de agentes administrativos, além
da falta de profissionais capacitados para realizar aplicação de algumas
vacinas, dificultando e prejudicando o acesso e o atendimento à população ao
esquema básico de ações preventivas estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
2.
A entrega de medicamentos em muitos serviços
de saúde continua sendo realizada por técnicos de enfermagem e ACS em
reabilitação, desrespeitando a normatização em vigor;
3. Descumprimento
de carga horária em parte das Unidades de Saúde e principalmente nas
Policlínicas, por servidores de diversas categorias profissionais,
principalmente por parte dos médicos, o que foi comprovado através de visitas
feitas pelo CMS e pelas escalas dos profissionais;
4. Poucas
e/ou quase inexistência de realização de visitas às residências por parte de
alguns Agentes Comunitários de Saúde em algumas áreas, além do que em alguns
casos a ausência dos referidos profissionais, varia entre seis meses a 01(um)
ano, sendo que essas informações foram confirmadas em parte por diretores e
administradores dos serviços de saúde;
5.
Falta da reposição sistemática de vários
tipos de medicamentos, insumos, material odontológico e outros equipamentos nas
unidades de saúde, com o agravante de denúncias sobre possíveis indícios de
vendas de medicamentos subtraído das unidades de saúde;
6.
Aumento das demandas dos usuários não
atendidas e/ou muito demorada sobre o acesso aos serviços laboratoriais e
exames de imagem de média e alta complexidade;
7.
Aumento do número de assaltos e arrombamentos
em Unidades de saúde e sede de distritos sanitários com sérios prejuízos
financeiros e danos psicológicos à saúde dos servidores e usuários;
8.
Permanece
altos e preocupantes os índices epidemiológicos de casos de sífilis, inclusive
congênita, e de Tuberculose, agravado pela dificuldade da demora no fluxo das
coletas de BK e a realização de PPD e RX, contribuindo para a proporção da cura
de novos casos em apenas 46,2%;
9. Das 30(trinta) Equipes da Estratégia de Saúde
de Família e das 09 equipes NASF previstas na diretriz 1(um) da PAS 2015,
apenas uma equipe da ESF foi implantada;
10. Não realização das oficinas distritais para
sensibilização em violência doméstica, sexual e outras violência implantados;
11. Realização de apenas 01(uma) ação das 08(oito)
ações programadas para a cobertura do serviço de atendimento de urgência
(SAMU);
12. Proporção do número de exames citopatológicos
do colo de útero, continua abaixo do previsto na programação anual;
13. Proporção do número de exames de mamografia
muito abaixo do estabelecido na programação anual;
14. Das 19 (dezenove) ações programadas para
ampliar o acesso a Atenção Psicossocial, apenas três foram realizadas
integralmente, e duas parcialmente;
15. Das 07(sete) ações programadas para cobertura
vacinais apenas duas foram cumpridas, e essa baixa resolutividade somada aos
poucos profissionais capacitados contribuindo para os registros abaixo do que
preconiza o Ministério da Saúde;
16. Diminuição da proporção de análises realizadas
em amostras de água para consumo humano, quanto aos parâmetros coliformes
totais, cloro residual livre e turbidez;
17. Das 03 ações previstas para a garantia da
assistência farmacêutica no âmbito do SUS, incluindo o sistema HORUS, apenas 01 ação foi realizada parcialmente;
18. Grande parte da
diretriz 11 da PAS, referente as ações de educação permanente não foram
implementadas e/ou realizadas;
19. Pouca e
insuficiência priorização por parte da SMS, em relação a implementação do programa
permanente de educação na saúde para qualificar usuários e trabalhadores de
saúde para a atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle
social da execução da política de saúde;
20. Intensificado
os problemas para os usuários e trabalhadores em função da paralisação de
reformas em várias unidades de saúde e construções de novas unidades, causando
transtornos aos usuários e trabalhadores, além do custo financeiro e dos
possíveis prejuízos aos direitos à saúde da população;
21. Graves denúncias de
usuários e servidores sobre as interferências externas de alguns políticos
sobre os serviços de saúde para obter dividendos político-eleitorais, tanto nas marcações de consulta e exames,
como a utilização de medicamentos das farmácias das unidades e Policlínicas,
com a possível participação de
alguns servidores, comprometendo o fluxo da regulação e distribuição de
medicamentos de forma equânime, igualitária e ética no atendimento aos
usuários;
Resolve:
Aprovar
o Relatório Anual de Gestão da SMS/Natal, condicionada a necessária inclusão
das seguintes recomendações:
1.
Realizar urgentemente concurso público para
assegurar provimento de pessoal aos serviços de saúde e nível central, visando
ampliação do acesso dos usuários;
2.
Ampliar a cobertura populacional das Equipes
de Atenção Básica e NASF conforme previsto na Diretriz 1 da Programação Anual
de Saúde 2015;
- Reorganizar o mais urgente
possível o processo de trabalho das POLICLÍNICAS de forma participativa,
revendo atribuições, cumprimento de metas assistenciais e carga horária
dos profissionais, inclusive com possível ampliação de turnos e a
redistribuição de parte daqueles profissionais para outras POLICLÍNICAS
e/ou unidades/serviços dos diferentes distritos sanitários, conforme carga
horária contratada de modo a ampliar e garantir o direito dos usuários ao
acesso aos serviços especializados.
4.
Realizar urgentemente o treinamento de
profissionais de enfermagem de todos os distritos sanitários, para garantir a
aplicação de vacinas, suprir a grande demanda de todas as unidades de saúde e
evitar que os usuários fiquem peregrinando pelos serviços de saúde;
5. Regularizar
o mais rápido possível suprimento sistematizado de medicamentos, insumo,
equipamentos e material odontológico para todos os serviços de saúde;
6. Implementar
monitoramento, fiscalização e auditoria interna nas unidades de saúde sobre as
irregularidades na reposição e distribuição de medicamentos;
7. Providenciar
efetivo suprimento de impressos tais como prontuário familiar, requisição de
exames e receituários, bem como providenciar monitoramento na compra e
distribuição desses materiais;
8.
Garantir e ampliar a melhoria e eficiência na
execução dos programas de saúde, essencialmente a imunização e o número de
atendimento e realização de exames;
9.
Discutir os
parâmetros assistenciais sob a responsabilidade da Estratégia Saúde da Família
e estratégias técnicas, logísticas e operacionais para o cumprimento das metas;
10. Garantir
a ampliação das ações de prevenção, detecção precoce e tratamento do Câncer de
mama e colo de útero, inclusive com aumento de realização de preventivos, Tuberculose e Sífilis, visando a redução dos
dados epidemiológicos dessas duas últimas morbidades, com avaliação e auditoria
dos serviços prestados pelo laboratório privado contratado pela SMS – Natal;
11. Assegurar
a melhoria nas condições de segurança nas unidades de saúde e no prédio do
nível central, de forma a reduzir os roubos e assaltos aos profissionais e usuários;
12. Garantir
a abertura das unidades de saúde em
horário integral e sem interrupção no horário de almoço, minimizando os
transtornos enfrentados pelos usuários, inclusive com abertura de alguns
serviços nos sábados, de acordo com as necessidades da população;
13. Realizar
discussão com os profissionais, inclusive com as entidades sindicais, e
intensificar o monitoramento, através do DGTES, sobre cumprimento de carga
horária dos servidores, independente de categoria profissional e do cargo que
ocupa para garantir abertura das unidades no horário de almoço e a ampliação do
horário vespertino, o atendimento aos usuários e principalmente melhorar os
indicadores das ações assistenciais, preventivas e de promoção a saúde;
14. Intensificar
o monitoramento e fiscalização por parte dos gestores de contratos nas reforma
e ampliação de unidades de saúde, e disponibilizar o memorial descritivo com
previsão de início e término da obra, inclusive para os diretores e conselhos
gestores locais de saúde, no início de cada obra, encaminhando relatórios ao
Conselho Municipal de Saúde;
- Garantir
a participação dos membros dos CMS Natal e Conselhos Locais no programa
permanente de educação na saúde, com a participação daqueles colegiados
desde a formulação de estratégias, passando pelo planejamento até sua
execução, para qualificar cada vez mais o processo de atuação do controle
social na execução da política de saúde na perspectiva da gestão
participativa e democrática do SUS;
16. Solicitar
Auditoria dos órgãos competentes: TCU, SEAUD/DENASUS e Promotoria do Patrimônio
Público do RN, referentes aos atrasos e a paralisação das reformas e obras das
unidades de saúde; possível distribuição e vendas de medicamentos, insumos,
material de expediente; ingerência externa na regulação e farmácias nas
unidades de saúde e sobre a falta de cumprimento dos serviços realizados por
alguns ACS, conforme as atribuições previstas na ESF, para posteriormente
realizar as recomendações contidas nos relatórios.
Natal, 24 de outubro de 2016
Geolípia
Jacinto da Silva
Presidente
do CMS-Natal-RN
Homologo a Resolução nº 0116/2016-CMS-Natal
- RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN
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