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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Resolução Nº 0116/2016 – CMS – NATAL – RN
Natal, 24 de outubro de 2016


            O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, com base Emenda Constitucional de nº 29 e na respectiva Lei Ordinária de nº 141/2011, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2016, após análises e discussões sobre o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde(SMS) de Natal do exercício 2015,

            Considerando que o Relatório Anual de Gestão da SMS/Natal do exercício de 2015, embora encontre-se tecnicamente bem elaborado e siga os parâmetros de elaboração definidos na Lei Complementar 141/2011, observa-se que não foram alcançadas parte dos indicadores e metas do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde durante a realização das ações e serviços;

            Considerando o demonstrativo do montante e fonte de recursos e as receitas adicionais para o financiamento da saúde, aplicados no período do referido relatório;

            Considerando a Programação Anual de Saúde (PAS) da SMS de Natal, do ano de 2015 foi elaborada a partir do Plano Municipal de Saúde (vigência 2014-2017) e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Natal;
           
Considerando que parte das diretrizes para o estabelecimento de prioridades deliberadas pelo CMS não foram respeitadas durante a execução orçamentária e financeira;

            Considerando o Art. 44 da LC 141/12 - define no âmbito de cada ente da Federação, que o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

            Considerando que apesar do elevado custo com recursos humanos concursados, temporários, principalmente com as cooperativas médicas, e as recorrentes denúncias que chegam ao CMS, principalmente sobre a falta de médicos e/ou de cumprimento de carga horária de alguns deles, e também de outros profissionais em vários serviços de saúde da SMS, o que em parte explica e confirma alguns baixos e preocupantes resultados das ações apresentados no relatório, muito aquém das metas estabelecidas;

            Considerando o relato de gestores locais de policlínicas que um dos maiores problemas enfrentados nesses serviços, está relacionado a falta de cumprimento da carga horária dos profissionais, principalmente médicos, em função principalmente da capacidade física instalada daquelas unidades não comportarem o número de profissionais especializados ali lotados, sendo muito além do que o número de salas disponíveis, o que na prática significa ser impossível a distribuição daqueles profissionais em turnos de trabalho conforme carga horária contratada, dificultando ainda mais o agendamento e atendimento dos usuários de acordo com as demandas e necessidades da população, que reclama há tempos da longa e injusta demora na fila da regulação por consultas especializadas;

Considerando que as inúmeras denúncias sobre problemas enfrentados por usuários nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, seja em relação ao acesso, medicamentos, consultas ambulatoriais e sobretudo especializadas, entre outras, foram confirmadas em visitas realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal;
            Considerando que em reuniões realizadas com o Secretário de Saúde de Natal, e na Mesa Diretora do CMS de Natal, e em Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal de Natal, foram relatados os inúmeros problemas detectados nas unidades de saúde, através de denúncias, ao mesmo tempo, que solicitados as providências e soluções cabíveis, mas muitos ainda persistindo na atualidade, tais como:

1.    Insuficiência de recursos humanos nas unidades de saúde, principalmente na composição das ESF, nos setores da farmácia, arquivos, técnicos de enfermagem e de agentes administrativos, além da falta de profissionais capacitados para realizar aplicação de algumas vacinas, dificultando e prejudicando o acesso e o atendimento à população ao esquema básico de ações preventivas estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

2.    A entrega de medicamentos em muitos serviços de saúde continua sendo realizada por técnicos de enfermagem e ACS em reabilitação, desrespeitando a normatização em vigor;

3.    Descumprimento de carga horária em parte das Unidades de Saúde e principalmente nas Policlínicas, por servidores de diversas categorias profissionais, principalmente por parte dos médicos, o que foi comprovado através de visitas feitas pelo CMS e pelas escalas dos profissionais;

4.    Poucas e/ou quase inexistência de realização de visitas às residências por parte de alguns Agentes Comunitários de Saúde em algumas áreas, além do que em alguns casos a ausência dos referidos profissionais, varia entre seis meses a 01(um) ano, sendo que essas informações foram confirmadas em parte por diretores e administradores dos serviços de saúde;

5.    Falta da reposição sistemática de vários tipos de medicamentos, insumos, material odontológico e outros equipamentos nas unidades de saúde, com o agravante de denúncias sobre possíveis indícios de vendas de medicamentos subtraído das unidades de saúde;

6.    Aumento das demandas dos usuários não atendidas e/ou muito demorada sobre o acesso aos serviços laboratoriais e exames de imagem de média e alta complexidade;

7.    Aumento do número de assaltos e arrombamentos em Unidades de saúde e sede de distritos sanitários com sérios prejuízos financeiros e danos psicológicos à saúde dos servidores e usuários;

8.    Permanece altos e preocupantes os índices epidemiológicos de casos de sífilis, inclusive congênita, e de Tuberculose, agravado pela dificuldade da demora no fluxo das coletas de BK e a realização de PPD e RX, contribuindo para a proporção da cura de novos casos em apenas 46,2%;

9.    Das 30(trinta) Equipes da Estratégia de Saúde de Família e das 09 equipes NASF previstas na diretriz 1(um) da PAS 2015, apenas uma equipe da ESF foi implantada;

10. Não realização das oficinas distritais para sensibilização em violência doméstica, sexual e outras violência implantados;



11. Realização de apenas 01(uma) ação das 08(oito) ações programadas para a cobertura do serviço de atendimento de urgência (SAMU);

12. Proporção do número de exames citopatológicos do colo de útero, continua abaixo do previsto na programação anual;

13. Proporção do número de exames de mamografia muito abaixo do estabelecido na programação anual;

14. Das 19 (dezenove) ações programadas para ampliar o acesso a Atenção Psicossocial, apenas três foram realizadas integralmente, e duas parcialmente;

15. Das 07(sete) ações programadas para cobertura vacinais apenas duas foram cumpridas, e essa baixa resolutividade somada aos poucos profissionais capacitados contribuindo para os registros abaixo do que preconiza o Ministério da Saúde;

16. Diminuição da proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano, quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez;

17. Das 03 ações previstas para a garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS, incluindo o sistema HORUS,  apenas 01 ação foi realizada parcialmente;

18. Grande parte da diretriz 11 da PAS, referente as ações de educação permanente não foram implementadas e/ou realizadas;

19. Pouca e insuficiência priorização por parte da SMS, em relação a implementação do programa permanente de educação na saúde para qualificar usuários e trabalhadores de saúde para a atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde;

20. Intensificado os problemas para os usuários e trabalhadores em função da paralisação de reformas em várias unidades de saúde e construções de novas unidades, causando transtornos aos usuários e trabalhadores, além do custo financeiro e dos possíveis prejuízos aos direitos à saúde da população;

21. Graves denúncias de usuários e servidores sobre as interferências externas de alguns políticos sobre os serviços de saúde para obter dividendos político-eleitorais, tanto nas marcações de consulta e exames, como a utilização de medicamentos das farmácias das unidades e Policlínicas, com a possível participação de alguns servidores, comprometendo o fluxo da regulação e distribuição de medicamentos de forma equânime, igualitária e ética no atendimento aos usuários;

Resolve:

Aprovar o Relatório Anual de Gestão da SMS/Natal, condicionada a necessária inclusão das seguintes recomendações:

1.    Realizar urgentemente concurso público para assegurar provimento de pessoal aos serviços de saúde e nível central, visando ampliação do acesso dos usuários;

2.    Ampliar a cobertura populacional das Equipes de Atenção Básica e NASF conforme previsto na Diretriz 1 da Programação Anual de Saúde 2015;

  1. Reorganizar o mais urgente possível o processo de trabalho das POLICLÍNICAS de forma participativa, revendo atribuições, cumprimento de metas assistenciais e carga horária dos profissionais, inclusive com possível ampliação de turnos e a redistribuição de parte daqueles profissionais para outras POLICLÍNICAS e/ou unidades/serviços dos diferentes distritos sanitários, conforme carga horária contratada de modo a ampliar e garantir o direito dos usuários ao acesso aos serviços especializados.

4.    Realizar urgentemente o treinamento de profissionais de enfermagem de todos os distritos sanitários, para garantir a aplicação de vacinas, suprir a grande demanda de todas as unidades de saúde e evitar que os usuários fiquem peregrinando pelos serviços de saúde;

5.    Regularizar o mais rápido possível suprimento sistematizado de medicamentos, insumo, equipamentos e material odontológico para todos os serviços de saúde;

6.    Implementar monitoramento, fiscalização e auditoria interna nas unidades de saúde sobre as irregularidades na reposição e distribuição de medicamentos;

7.    Providenciar efetivo suprimento de impressos tais como prontuário familiar, requisição de exames e receituários, bem como providenciar monitoramento na compra e distribuição desses materiais;

8.    Garantir e ampliar a melhoria e eficiência na execução dos programas de saúde, essencialmente a imunização e o número de atendimento e realização de exames;

9.    Discutir os parâmetros assistenciais sob a responsabilidade da Estratégia Saúde da Família e estratégias técnicas, logísticas e operacionais para o cumprimento das metas;

10. Garantir a ampliação das ações de prevenção, detecção precoce e tratamento do Câncer de mama e colo de útero, inclusive com aumento de realização de preventivos,  Tuberculose e Sífilis, visando a redução dos dados epidemiológicos dessas duas últimas morbidades, com avaliação e auditoria dos serviços prestados pelo laboratório privado contratado pela SMS – Natal;

11. Assegurar a melhoria nas condições de segurança nas unidades de saúde e no prédio do nível central, de forma a reduzir os roubos e assaltos aos profissionais  e usuários;

12. Garantir a abertura das unidades de saúde em horário integral e sem interrupção no horário de almoço, minimizando os transtornos enfrentados pelos usuários, inclusive com abertura de alguns serviços nos sábados, de acordo com as necessidades da população;

13. Realizar discussão com os profissionais, inclusive com as entidades sindicais, e intensificar o monitoramento, através do DGTES, sobre cumprimento de carga horária dos servidores, independente de categoria profissional e do cargo que ocupa para garantir abertura das unidades no horário de almoço e a ampliação do horário vespertino, o atendimento aos usuários e principalmente melhorar os indicadores das ações assistenciais, preventivas e de promoção a saúde;

14. Intensificar o monitoramento e fiscalização por parte dos gestores de contratos nas reforma e ampliação de unidades de saúde, e disponibilizar o memorial descritivo com previsão de início e término da obra, inclusive para os diretores e conselhos gestores locais de saúde, no início de cada obra, encaminhando relatórios ao Conselho Municipal de Saúde;

  1. Garantir a participação dos membros dos CMS Natal e Conselhos Locais no programa permanente de educação na saúde, com a participação daqueles colegiados desde a formulação de estratégias, passando pelo planejamento até sua execução, para qualificar cada vez mais o processo de atuação do controle social na execução da política de saúde na perspectiva da gestão participativa e democrática do SUS;

16. Solicitar Auditoria dos órgãos competentes: TCU, SEAUD/DENASUS e Promotoria do Patrimônio Público do RN, referentes aos atrasos e a paralisação das reformas e obras das unidades de saúde; possível distribuição e vendas de medicamentos, insumos, material de expediente; ingerência externa na regulação e farmácias nas unidades de saúde e sobre a falta de cumprimento dos serviços realizados por alguns ACS, conforme as atribuições previstas na ESF, para posteriormente realizar as recomendações contidas nos relatórios.


Natal, 24 de outubro de 2016


Geolípia Jacinto da Silva
Presidente do CMS-Natal-RN

Homologo a Resolução nº 0116/2016-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Dê-se Ciência e Publique-se.


Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN






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