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9/07/2017 18:48
  • Prefeitura do Natal firma TAG com o Ministério Público de Contas para equilibrar finanças municipais

João Maria Alves
O prefeito Carlos Eduardo assinou na tarde desta quarta-feira (19) um Termo de Ajustamento de Gestão junto ao Ministério Público de Contas, na sede do Tribunal de Contas do Estado. Com o TAG, a Prefeitura se compromete em reduzir despesas para reequilibrar as finanças do Município e se adequar ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta medida foi tomada em consequência da publicação do Relatório de Gestão Fiscal, em maio passado, no qual o percentual de despesa com pessoal na administração municipal atingiu os 54,96% em relação à Receita Corrente Líquida, acima do limite legal previsto na LRF, de 54%. As medidas prevêem redução com pessoal nos próximos quatro quadrimestres.
De acordo com o prefeito Carlos Eduardo, as medidas necessárias de contenção não devem atingir áreas prioritárias como Educação, Saúde e Assistência Social. “Este corte é, de modo geral, linear, para todas as secretarias, mas buscaremos a exceção na Educação, na Saúde e na Assistência Social. Creio que isso não vai prejudicar em nada o Termo de Ajustamento de Gestão. Assinamos com toda a responsabilidade e consciência de que estamos fazendo o melhor”, disse o prefeito durante a reunião entre a equipe da Prefeitura e os conselheiros do TCE. Ele afirmou estar buscando o equilíbrio fiscal do Município, prejudicado pela crise econômica que vive o Brasil e que tem reflexo direto na administração. “A cidade está se ajustando para que manter uma normalidade administrativa e financeira”.
Segundo as medidas, o Município não poderá conceder nenhum tipo de aumento e nem vantagens salariais aos servidores; não haverá novos concursos públicos; não poderão ser iniciadas novas obras, apenas concluir as que estão em curso. “São iniciativas e ações que vão fazer com que Natal reaja a essa crise econômica nacional, buscando, como deve a lei, o equilíbrio fiscal”, destacou o prefeito.
O TAG é uma forma de tentar reduzir despesas com pessoal sem precisar, nesse primeiro momento, adotar as medidas previstas no artigo 169 da Constituição Federal, que prevê a demissão de 20% dos cargos comissionados e funções de confiança, a exoneração de funcionários não estáveis e, caso não seja suficiente, até mesmo a exoneração de servidor com estabilidade. Além disso, a própria lei prevê a proibição de receber transferências voluntárias como sanção ao ente público que ultrapassa os limites de gastos com pessoal. Na prática, a restrição inviabilizaria a prestação de vários serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.
De acordo com o presidente do TCE, Gilberto Jales, 75 municípios no Rio Grande do Norte estão acima do limite legal da LRF, e a iniciativa da Prefeitura de Natal em firmar o Termo de Ajustamento de Gestão deve ser elogiada e entendida como coragem do gestor de assumir a dificuldade e procurar se adequar à lei. “O Município de Natal dá o exemplo e teve a coragem de assumir publicamente, e isso vai refletir em melhorias futuras para o próprio Município. É precisodar máxima transparência para a sociedade, para que ela entenda que muitas vezes o gestor precisa tomar medidas mais austeras. Os gestores que adotarem essa postura conseguirão contornar a crise mais facilmente”, avalia o presidente do TCE/RN.
Para o procurador geral de Contas, Ricart Cézar Coelho, as medidas do TAG servem para a administração ganhar fôlego e se adequar à lei. Ele colocou o Ministério Público de Contas à disposição para apoiar a iniciativa de ajuste financeiro.
Assinaram o TAG, além do prefeito Carlos Eduardo, o vice-prefeito Álvaro Dias; o procurador-geral do Município, Carlos Castim; o controlador-geral do Município, José Dionísio Gomes; a secretária municipal de Administração, Adamires França; o secretário de Governo, Homero Grec; o presidente do Instituto de Previdência Social de Natal, Thiago Marreiros,  além do presidente do TCE, Gilberto Jales, do procurador-geral de Contas, Ricart Cezar Coelho, e do procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres.
ASSINATURA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
O QUE É UM TAG
O Termo de Ajustamento de Gestão está previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e é feito para adequar atos e procedimentos aos padrões de regularidade. 
Neste caso, o objetivo é estabelecer atos e procedimentos para adequar o município de Natal ao que preconiza a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que no último Relatório de Gestão Fiscal, publicado no dia 30 de maio, o percentual de despesa com pessoal da Prefeitura do Natal em relação à Receita Corrente Liquida está em 54,96%, portanto, acima do limite legal de 54%, estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
POR QUE A PREFEITURA ESTÁ FIRMANDO O TAG 
A própria LRF estabelece medidas a serem adotadas pelos entes públicos quando ultrapassado o limite prudencial (51%) de comprometimento da Receita Corrente Líquida com o pagamento de pessoal. Quais sejam: fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores na área de educação, saúde e segurança. 
No caso de ultrapassar o Limite Legal (54%), a LRF remete ao que determina a Constituição Federal no artigo 169: 
        I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 
        II -  exoneração dos servidores não estáveis. 
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo.
Com a TAG a Prefeitura, diante da grave crise econômica que atravessa o país, com elevado nível de desemprego, compromete-se a tomar outras medidas para baixar o comprometimento da folha com pessoal, evitando demitir funcionários. 
Além disso, o descumprimento da LRF sujeita a Prefeitura a ficar proibida de receber transferências voluntárias, o que comprometeria sobremaneira a administração e o gestor fica ainda sujeito a responder por improbidade administrativa. 

PRINCIPAIS MEDIDAS DO TAG
A Prefeitura se compromete a reduzir a despesa com pessoal abaixo do limite legal até 31 de dezembro de 2017 e abaixo do limite prudencial até agosto de 2018 (quatro quadrimestres).
As principais medidas para tanto são: 
Enquanto não houver a redução para linha abaixo do limite prudencial, a Prefeitura se compromete a se abster de praticar qualquer ato que implique em aumento de despesa com pessoal, sendo vedada:
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título para qualquer carreira do Poder Executivo.
Criação de cargo, emprego ou função;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, inclusive temporários, ressalvada a reposição de aposentados ou falecidos nas áreas de educação e saúde. 
O Procurador Geral do Município irá recorrer de qualquer decisão judicial que implique em aumento de despesa com pessoal, em especial a realização de concurso público, o provimento de pessoal e a concessão de qualquer tipo de vantagem ou aumento de remuneração, inclusive as despesas de natureza previdenciária. 
O prefeito não proporá ou sancionará projeto de lei que possa provocar aumento de despesa com pessoal. 
Mesmo após a redução da despesa com pessoal abaixo do limite prudencial, a prefeitura não realizará qualquer concurso público, nem admitirá pessoal, até 31 de dezembro de 2020, ressalvada a reposição de pessoal na educação e saúde. 
O prefeito firmará contrato de gestão com todos os secretários e dirigentes de órgãos da administração indireta estabelecendo metas de desempenho trimestrais a serem cumpridas com enfoque na redução das despesas. 
Até 31 de dezembro de 2020, a Prefeitura não edificará novas, nem expandirá as estruturas que exijam a utilização de pessoal permanente, sem prejuízo das obras atualmente em curso. 
O prefeito expedirá decreto com a extinção de todos os cargos vagos na estrutura da administração direta e indireta. 
A Prefeitura fará uma revisão de todas as rubricas da folha de pagamento de ativos e inativos. 
A Prefeitura concluirá o Censo Previdenciário com a exclusão da folha a partir de setembro de 2017 de todos os que não tiverem se cadastrado. 
A Prefeitura fará inventário dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do município e avaliará a conveniência de alienar, ceder ou conceder aqueles cuja utilização não mais justifique o custo de manutenção. 
A Prefeitura se compromete a reduzir despesas com prestadores de serviço contratados pela Semsur. 
A Prefeitura centralizará na Secretaria de Administração todas as licitações, à exceção das que tenham por objetivo a contratação de obras. 
A Prefeitura adotará todas as medidas necessárias para o incremento da receita, como ampliação do monitoramento eletrônico, fiscalização e arrecadação tributária, cobrança da dívida ativa e regularização urbanística de edificações. 
PENALIDADES
Em caso de descumprimento do TAG, os secretários e dirigentes de órgãos da administração indireta estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 2.500,00 por obrigação descumprida na sua respectiva área de atuação.
A não redução do comprometimento da folha em relação a Receita Corrente Líquida abaixo do limite prudencial dentro do prazo previsto no documento sujeita o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. 

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