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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
69o CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM
MOÇÃO DE REPÚDIO
NÃO AO DESMONTE DA ATENÇÃO BÁSICA
Os participantes do 69o Congresso Brasileiro de Enfermagem, promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem, destacam a importância e o papel fundamental dos profissionais de Enfermagem na garantia da qualidade da atenção à saúde, reafirmando a saúde como direito de todos e dever do estado. Reunidos nos dias 5 a 8 de setembro de 2017, na cidade de Maceió (AL), repudiamos o teor da “Nova Política Nacional de Atenção Básica – PNAB”, pactuada na Comissão Tripartite composta por gestores de saúde dos governos federal, estaduais e municipais, que ocorreu em Brasília (DF), no dia 31 de agosto de 2017. No nosso entendimento, a “Nova PNAB” promove um grave rompimento com os princípios do Sistema Único de Saúde, de integralidade, universalidade, equidade e participação popular, regulamentados pela Constituição Federal de 1988 e pelas Leis Orgânicas da Saúde. Além disso, representa perda do direito à saúde como um direito social, conquistado ao longo de décadas. A “Nova PNAB” 2017:
- Descaracteriza a atenção básica, como ordenadora da porta de entrada do usuário no SUS e o acesso ao serviço público de qualidade, garantido por equipe multidisciplinar, em um sistema descentralizado, regionalizado e hierarquizado;
- Destrói o princípio do acesso universal à saúde ao incorporar a lógica, as regras e os interesses do mercado predatório em uma política pública, ressignificando-a como cobertura de pacotes de serviços baseados em procedimentos e consultas por profissionais com diferentes cargas horárias (até três em um período de 40 horas semanais de atendimento, com mínimo de 10 horas contratuais), na modalidade de contratação temporária e precarizada, tendo como efeito reverso a oferta de serviços de baixa qualidade para o atendimento à população;
- Descaracteriza a atuação técnico-científica e profissional de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, quando transfere para outro profissional da Estratégia Saúde da Família atribuições que são da competência legal dos profissionais de Enfermagem, previstas na Lei do Exercício Profissional (Nº 7498/86) e seu Decreto Regulamentador (Nº 94.406/87);
- Compromete o vínculo do usuário com o território do cuidado e os profissionais da equipe da área adscrita, ao diversificar a jornada de trabalho por equipe, em constante rotatividade;
- Compromete a lógica da implementação do modelo de vigilância em saúde, como base para o desenvolvimento da Atenção Primária nos diferentes cenários de atuação (Estratégia Saúde da Família, NASF, cuidados às pessoas em situações de vulnerabilidade e saúde mental);
Ainda, somos contrários aos movimentos de políticos oportunistas e antidemocráticos que aderem a propostas excludentes e desagregadoras para trabalhadores e usuários. Reafirmamos nosso posicionamento contrário à “Nova Política Nacional de Atenção Básica – PNAB”, pois ela implicará em diminuição de direitos sociais da população e desmonte do SUS

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