Pular para o conteúdo principal
  • Natal é a 2ª melhor capital do Nordeste e a 7ª do país em investimentos, aponta Índice Firjan

Alex Régis
Natal está na lista de capitais brasileiras que conseguiram manter um bom padrão de administração das contas públicas em meio à crise do país. É o que aponta estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que classificou a capital potiguar como a sétima melhor do Brasil e a segunda da região Nordeste, levando em conta o índice de investimentos.

O indicador da pesquisa varia de 0 a 1 e Natal também se destaca em outra área analisada pela Firjan. No índice Receita Própria, que aponta a capacidade do Município “caminhar com as próprias pernas”, independentemente de recursos estaduais ou federais, a capital do Rio Grande do Norte é classificada como excelente. A mesma classificação se repete em referência ao Custo da Dívida municipal.

Em relação aos investimentos, Natal fica atrás apenas de Teresina/PI, no comparativo das capitais nordestinas. No entanto, a capital piauiense perde para a potiguar no quesito Receita Própria, o que aponta para o fato de que os investimentos na cidade do Piauí ocorrem principalmente devido ao apoio de outras fontes de recursos.

Os números coletados pela Firjan refletem os programas e ações que têm sido realizadas pela Prefeitura nos últimos cinco anos. Dentre elas, a construção de novas escolas e Centros de Educação Infantil, a abertura de três das quatro UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) em funcionamento na cidade, a reforma e a ampliação de 40 unidades básicas de saúde, além das obras de asfaltamento, drenagem e pavimentação em todas as regiões de Natal.

O estudo apresentado pelo Índice Firjan de Gestão Fiscal revela que 86% das cidades analisadas registram situação fiscal difícil ou crítica, sendo que o quadro é tão grave que 2.091 cidades estão ilegais por descumprirem alguma exigência das principais legislações sobre finanças públicas, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dentre elas, 937 não declararam suas contas até a data-limite prevista em lei e não puderam ser avaliadas no IFGF.

Ainda é apontado no estudo que um dos principais problemas dos municípios é o elevado comprometimento do orçamento com despesas obrigatórias. Em momentos de queda de receita, como o atual, essas obrigações dificultam a adequação das despesas à capacidade de arrecadação, deixando as contas expostas à conjuntura econômica. Com isso, os investimentos são muito afetados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUÇÃO Nº 025/2018 – Edital ouvidoria SUS

RESOLUÇÃO Nº 0 25 /2018 – CMS – NATAL – RN O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na plenária ordinária de nº  06/ 2018no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal de Nº. 5.582, de 09 de agosto de 2004, pelo Regimento do CMS/Natal e pela Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de   2009,  que trata da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde,   aprovou o seguinte Edital definindo as normas pertinentes ao processo de escolha da listra tríplice para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020, a ser realizada em plenária extraordinária, conforme preconiza a Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009. Resolve,  I -   Aprovar o Edital CMS/Natal   de nº 02/2018 , que define as  instruções normativas  do processo eleitoral para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020. 1 .  As inscrições deverão ser realizadas no período de
CONVOCATÓRIA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA CISTT NATAL/RN      O Conselho Municipal de Saúde de Natal através da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador - CIST, no uso de suas atribuições definidas em legislação vigente, e considerando a Resolução Nº 493, de 7 de novembro de 2013, que define entre os objetivos e finalidades da CISTT,   acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos CEREST, observando seus planos de trabalho, e acompanhar o controle permanente da aplicação dos recursos, as atividades de vigilância em saúde, até a avaliação das ações realizadas convoca os membros da CISTT para participar de uma reunião, conforme pauta a seguir: DATA : 12 de março de 2018 HORÁRIO : 08:00 às 10h00m LOCAL:  Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho Pauta 08 h00  – Informes sobre a Política de Saúde do Trabalhador e   estratégias comuns de enfrentamento 08h30m  – Apresentação referentes as ações realizadas, prestação de contas CEREST Regiona

CONVITE E PROGRAMAÇÃO PARA EVENTO: NUTRICIONISTAS NA SAÚDE PÚBLICA NA DÉCADA DE AÇÃO PELA NUTRIÇÃO