R ESOLUÇÃO Nº 0100 /201 7 – CMS – NATAL – RN A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a portaria 498/2014, de 11 de dezembro de 2014, publicada no Diário oficial do Município em 15 de dezembro de 2014; Considerando a Resolução Nº 091/2017 ...
O Conselho Municipal de Saúde é o órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do SUS. O CMS tem por finalidade formular, propor, discutir, acompanhar, avaliar, e fiscalizar a implementação e a execução da política de saúde no município de Natal, inclusive nos aspectos econômico e financeiro.