Pular para o conteúdo principal

Resolução Nº 090/2017 - Relatório Anual de Gestão (RAG) 2016

Resolução Nº 090/2017 – CMS – Natal – RN

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.007, de 22 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, com base na Emenda Constitucional de nº 29 e na respectiva Lei Ordinária de nº 141/2011, e apresentação do Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde(SMS) de Natal do exercício 2016 em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2017, após análises e discussões sobre o referido Relatório, e

Considerando que o Relatório Anual de Gestão da SMS/Natal do exercício de 2016, segue os parâmetros de elaboração definidos na Lei Complementar 141/2011 e Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando o demonstrativo do montante e fonte de recursos financeiros e as receitas adicionais para o financiamento da saúde, aplicados no período do referido relatório;
Considerando que apesar do elevado custo da SMS de Natal com recursos humanos, principalmente com as cooperativas médicas, cujos valores dos contratos são vultosos, apesar da inserção de muitos daqueles médicos na atenção básica, inclusive na Estratégia de Saúde da Família, verifica-se uma baixa cobertura; 
Considerando a avaliação da Programação Anual de Saúde (PAS) da SMS de Natal, do ano de 2016, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Natal, pode-se considerar que houve um avanço na melhoria dos indicadores, porém do total de 494 (quatrocentas e noventa e quatro) metas previstas, apenas 40% foram totalmente alcançadas, 23% parcialmente e 37% não foram alcançadas, e diante desses dados configura-se que a previsão orçamentária para o ano de 2016 não atingiu o que tinha sido proposto;
Considerando que o Secretário de Saúde, na Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Natal e na Promotoria de Saúde em reuniões realizadas pelo CMS e em Audiências Públicas realizadas na referida Câmara, fez referências ao conjunto de importantes problemas existentes nos serviços de saúde da rede assistencial da SMS, e reconhece que infelizmente a maioria deles não foi equacionado ao longo dos últimos dois anos e meio, persistindo ainda na atualidade, tais como:

1. Não foi possível implantar 20 ESF devido a não validação do concurso público para saúde e a não finalização das obras das unidades que estavam previstas, que abrigariam estas ESF.

2. Não foi possível implantar 15 ESB devido a não validação do concurso público para saúde e a não finalização das obras das unidades que estavam previstas, que abrigariam estas ESB.
3. Problemas referentes ao cumprimento da carga horária de trabalho em parte de algumas Unidades de Saúde e principalmente nas Policlínicas, por servidores de diversas categorias profissionais, com destaque para parte dos médicos, comprovado através de visitas feitas pelo CMS e pelas escalas dos profissionais;

4. Poucas e insuficientes ou quase inexistência da realização da atividade de visitas às residências, por parte de alguns Agentes Comunitários de Saúde em áreas distintas, sendo que essas informações foram confirmadas em parte por diretores e administradores dos serviços de saúde;

5. Aumento das demandas dos usuários não atendidas e/ou o acesso muito demorado sobre os serviços laboratoriais, exames de imagem e consultas especializada de média e alta complexidade; 

6. Ações programadas de imunização voltadas para cobertura vacinal, grande parte não foi cumprida, o que repercute sobre a baixa resolutividade, associada aos poucos profissionais capacitados, contribuindo para os registros abaixo do que preconiza o Ministério da Saúde;

7. Permanece os altos índices epidemiológicos de casos de sífilis e de Tuberculose;

8. Não implementação das 20(vinte) Equipes da Estratégia de Saúde de Família e das 04 (quatro) equipes do NASF, previstas na diretriz 1(um) da PAS 2016;

9. Baixa Proporção do número de exames citopatológicos do colo de útero e de mamografia (apesar da contratualização de 6 (seis) serviços pela SMS de Natal), aquém do previsto na programação anual, 

10. Insuficiência de pessoal em todos os níveis de atuação da SMS, atenção básica, média e alta complexidade e nos níveis de gestão dos distritos sanitários e sede central, por exemplo, médicos, enfermeiros, dentistas, ACS, técnicos de enfermagem, sanitaristas, farmacêuticos, arquitetos, engenheiros, entre outros;

11. Baixa cobertura da Atenção Básica(AB), que poderia resolver cerca de 80% dos problemas de saúde da população, em função principalmente da carência de profissionais de saúde há década, para consistir e implantar novas equipes, o que em parte resulta nos chamados “vazios assistenciais”;

12. Superlotação das Unidades de Saúde de Porta de Entrada (UPA e hospitais), Referenciada e de Retaguarda, causando retenção dos materiais e equipamentos do SAMU;

13. Falta de segurança nas unidades de saúde e nas bases descentralizadas do SAMU, ocasionado frequentemente assaltos e arrombamentos, acarretando problemas de saúde mental;

14. Pouca e insuficiência priorização por parte da SMS, em relação a implementação do programa permanente de educação na saúde para qualificar usuários e trabalhadores de saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde; 

15. Poucos profissionais com qualificação específica para atuar em algumas áreas específicas dos processos de trabalho de saúde nas áreas de saúde do trabalhador, DST/AIDS, saúde mental, salas de vacina, serviços laboratoriais, Saúde bucal, entre outros;

16. Demanda reprimida no atendimento de pessoas portadores de HIV/AIDS para consulta de primeira vez, por falta de profissional médico principalmente, e de farmacêutico, o que impossibilita a referência dos pacientes para acompanhamento;

17. Inadequação e falta de acessibilidade do Espaço físico da sede do nível central da SMS de Natal, para atender os usuários e suas demandas, bem como, para acomodar os servidores nos setores, embora o contrato do aluguel seja considerado de alto valor para os cofres públicos;

18. Inadequada estrutura física e quantidade insuficiente de equipamentos nos serviços de fisioterapia das Policlínicas para acolhimento e atendimento aos usuários; bem como a falta de funcionamento da sala de Raios-X da Policlínica Zeca Passos;

19. Problemas recorrentes em algumas unidades recentemente reformadas e reformas inacabadas quanto ao balanceamento elétrico e cabeamento para garantia da conectividade;

20. Morosidade nos processos licitatórios que dificultam a aquisição de insumos, medicamentos e outros materiais médico-hospitalares, o que na prática retarda/inviabiliza o cumprimento de muitas ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde, somado ao resultado das licitações que demonstra grande número de processos com elevados valores estimados, porém “não adjudicado”, o que pode caracterizar uma inadequação de provisão orçamentária;

21. Insuficiência de equipamentos de informática (computadores, notebooks, datashow, impressoras multifuncionais) nas unidades de saúde e nos diversos setores da SMS;

22. Falta de implantação do Prontuário Eletrônico nos serviços de saúde e do sistema HORUS por falta de cabeamento para instalação dos equipamentos de informática nas unidades de saúde;

23. Insuficiência de alguns imunobiológicos e falta da ampliação da Central Municipal de Armazenamento e Distribuição dos referidos insumos;

24. Falta de alguns medicamentos, material odontológico e outros equipamentos nas unidades de saúde;

25. Insuficiente Infraestrutura da Ouvidoria SUS Natal, seja em relação a falta de salas e central telefônica com headsets), acarretando tempo de espera relativamente longo no retorno das demandas dos usuários; 

26. Falta de cumprimento de repasse sistemático das contrapartidas da Gestão Estadual da SESAP/RN para SMS Natal, que visam apoiar e complementar o custeio das UPAS, Farmácia Básica, SAMU e Termo de Cooperação (TCEP); ?

27. Persistência de denúncias de usuários e servidores sobre interferências de vereadores nas marcações de consulta e exames no processo de regulação nos serviços de saúde, bem como, solicitação de receitas para uso de medicamentos das farmácias das unidades, com a possível participação de alguns servidores, que podem comprometera lisura da lista de espera, o fluxo da regulação e a distribuição de medicamentos de forma equânime e ética no atendimento aos usuários;



Resolve:
Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2016, da SMS/Natal, com a inclusão das seguintes recomendações: 

1. Realizar o concurso público para assegurar imediato provimento adequado de pessoal aos serviços de saúde e nível central, visando ampliação e garantia do acesso e atenção à saúde, enquanto direito da população;

2. Ampliar a cobertura populacional das Equipes de Atenção Básica e NASF conforme previsto na Diretriz 1 da Programação Anual de Saúde 2016;

3. Estruturar as unidades de saúde conforme preconiza o MS e realizar treinamento de profissionais de enfermagem de todos os distritos sanitários, para garantir a aplicação de vacinas nos diferentes turnos, para suprir a demanda da população nos diferentes distritos e evitar que os usuários fiquem peregrinando pelos serviços de saúde;

4. Regularizar o mais rápido possível, o suprimento sistematizado de medicamentos, insumos, equipamentos e material odontológico para todos os serviços de saúde;

5. Implementar o sistema HORUS para melhoria da gestão dos medicamentos e insumos dos Componentes da Assistência Farmacêutica, principalmente controle e distribuição de medicamentos e do Prontuário Eletrônico para facilitar o acompanhamento  e monitoramento dos problemas de saúde dos usuários na rede assistencial;

6. Garantir e ampliar a melhoria e eficiência na execução dos programas de saúde, essencialmente a imunização e o número de atendimento e realização de exames e consultas da baixa a alta complexidade;

7. Implementar a ampliação das ações de prevenção, deteção precoce e tratamento do Câncer de mama e colo de útero, câncer de próstata, Tuberculose e Sífilis, visando a redução significativa dos dados epidemiológicos dessas morbidades;

8. Garantir a abertura e funcionamento das unidades de saúde em horário integral, sem interrupção no horário de almoço, minimizando as dificuldades de acesso e os transtornos enfrentados pelos usuários(as), bem como, a abertura e manutenção de alguns serviços de saúde em todos os distritos sanitários, aos sábados, levando em conta as necessidades de saúde da população e os “vazios assistenciais atualmente existentes no município de Natal;

9. Reativar a mesa de negociação da SMS/Natal e estabelecer diálogo com as entidades sindicais e os profissionais da rede, sobre cumprimento de carga horária dos servidores independente de categoria profissional e do cargo que ocupa, inclusive com monitoramento do DGTES, para contribuir com a abertura e funcionamento das unidades, inclusive no horário de almoço, bem como a ampliação do horário vespertino para assegurar o atendimento aos usuários(as), e principalmente melhorar os indicadores das ações assistenciais, preventivas e de promoção a saúde;

10. Concluir a Instalação do Ponto Eletrônico nas UBS, Policlínicas, Maternidades, Hospital, UPAS, entre outros serviços, para ser utilizado por todos os servidores, bem como contratar empresa especializada na manutenção sistemática dos referidos equipamentos;

11. Profissionalizar a equipe de auditores da SMS/Natal, com realização imediata de seleção pública ate que se realize o concurso público, conforme deliberação das Conferências de Saúde, bem como, revisão imediata do processo de trabalho da referida auditoria na perspectiva de mudanças de paradigmase práticas em relação ao fortalecimento do SUS, em sua responsabilidade de apoiar a gestão pública de saúde,  mantendo uma conduta de vigilância aos indicadores de saúde e aos resultados das ações de modo a orientar e corrigir e coibir irregularidades,o que requer do auditor cumprimento da jornada de  trabalho;

12. Intensificar o monitoramento e fiscalização por parte dos gestores de contratos e diretores locais nas reformas e ampliação de unidades de saúde, e disponibilizar o memorial descritivo com previsão de início e término da obra, inclusive para os diretores e conselhos locais de saúde, no início de cada obra, encaminhando relatórios ao Conselho Municipal de Saúde; 

13. Estabelecer maior critério na definição da previsão orçamentária para aquisição de serviços, equipamentos, entre outros, evitando assim, reserva de saldo orçamentário com licitação e em seguida ser cancelado – não adjudicado;

14. Efetivar a implementação do processo de educação permanente dos profissionais de saúde, em articulação prioritária com as universidades públicas com base na portaria da política de educação permanente da SMS/Natal, como estratégia do SUS, para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, bem como, dos conselheiros de saúde e dos Conselhos Locais dos Serviços de Saúde;

15. Identificar necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores de saúde e construir estratégias e processos que qualifiquem a atenção e a gestão em saúde e fortaleçam o controle social no setor na perspectiva de produzir impacto positivo sobre a saúde individual e coletiva;

16. Que a peça orçamentária seja encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde no mínimo trinta dias antes de inserir no sistema;

17. Por fim é importante registrar que historicamente o orçamento da SMS Natal apresenta um déficit na sua origem tendo que, ao longo do ano, sobretudo no segundo semestre solicitar suplementação orçamentária para cobrir as despesas e atender as necessidades da saúde, da população e da gestão;

18. Solicitar Auditoria dos órgãos competentes – TCU, DENASUS e Promotoria do Patrimônio Público do RN, referentes aos atrasos, paralisações das obras e reformas e os aditivos nos contratos das referidas obras e reformas; distribuição de medicamentos com possível participação de servidores(para usuários vinculados a entidades filantrópicas); cumprimento dos serviços realizados por ACS, conforme as atribuições previstas na ESF, bem como, a possível ingerência de vereadores na regulação e nas unidades de saúde com a participação de alguns servidores.

Natal, 16 de outubro de 2017

Geolípia Jacinto da Silva
Presidente do CMS-Natal-RN

Homologo a Resolução nº 01... /2017- CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Dê-se Ciência e Publique-se.

Maria da Saudade de Azevedo Moreira
Secretária Municipal de Saúde de Natal – RN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUÇÃO Nº 025/2018 – Edital ouvidoria SUS

RESOLUÇÃO Nº 0 25 /2018 – CMS – NATAL – RN O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na plenária ordinária de nº  06/ 2018no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal de Nº. 5.582, de 09 de agosto de 2004, pelo Regimento do CMS/Natal e pela Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de   2009,  que trata da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde,   aprovou o seguinte Edital definindo as normas pertinentes ao processo de escolha da listra tríplice para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020, a ser realizada em plenária extraordinária, conforme preconiza a Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009. Resolve,  I -   Aprovar o Edital CMS/Natal   de nº 02/2018 , que define as  instruções normativas  do processo eleitoral para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020. 1 .  As inscrições deverão ser realizadas no período de
CONVOCATÓRIA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA CISTT NATAL/RN      O Conselho Municipal de Saúde de Natal através da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador - CIST, no uso de suas atribuições definidas em legislação vigente, e considerando a Resolução Nº 493, de 7 de novembro de 2013, que define entre os objetivos e finalidades da CISTT,   acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos CEREST, observando seus planos de trabalho, e acompanhar o controle permanente da aplicação dos recursos, as atividades de vigilância em saúde, até a avaliação das ações realizadas convoca os membros da CISTT para participar de uma reunião, conforme pauta a seguir: DATA : 12 de março de 2018 HORÁRIO : 08:00 às 10h00m LOCAL:  Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho Pauta 08 h00  – Informes sobre a Política de Saúde do Trabalhador e   estratégias comuns de enfrentamento 08h30m  – Apresentação referentes as ações realizadas, prestação de contas CEREST Regiona

CONVITE E PROGRAMAÇÃO PARA EVENTO: NUTRICIONISTAS NA SAÚDE PÚBLICA NA DÉCADA DE AÇÃO PELA NUTRIÇÃO