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RESOLUÇÃO CMS de Nº 094/2017
O plenário do CMS, reunido na sessão extraordinária de nº 4ª em 28 de setembro e na sessão ordinária de nº 387 de 25 de outubro, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1998, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007 de 22 de julho de 1991 apreciou e deliberou a respeito da proposta de previsão orçamentária para o Sistema municipal de saúde, enviada a este colegiado dia 11/09/2017 e apresentada na sessão plenária ordinária de n° 386 realizada dia 14/09/2017, considerando que:
1)    A previsão orçamentária 2018, no valor total de R$ 854.267.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais) dos quais R$  350.782.000,00 (trezentos e cinquenta milhões setecentos e oitenta e dois mil reais ) da fonte própria originada do orçamento geral do município, correspondendo a 27% total geral da previsão da LDO do município do Natal para o exercício 2018, embora represente aumento em relação à previsão orçamentária 2017, o supracitado valor pertinente aos recursos próprios, corresponde a aproximadamente o valor calculado apresentado na memória de cálculo básico para a previsão orçamentária apresentada em setembro de 2013 para o exercício 2014;
2)    Desde 2012, a memória de cálculo apresentada pela SMS, sinaliza necessidade de investimentos mínimo de 32% do orçamento geral do município, conforme explicita as Resoluções CMS referentes a previsão orçamentária para os exercícios 2013 e 2014. Revelando que, desde então, em todos os exercícios financeiros a SMS tem subestimado, o elemento de despesas Administração de Recursos Humanos, atualmente codificado sob o nº 10.122.001.2- 415 elemento 31.90.11 / Vencimentos e Vantagens fixas. Essa situação era explicada pelo fato de que o teto destinado a SMS não cobria sequer a folha de pessoal, assim, no transcorrer do exercício, sempre se fez necessário suplementar tal elemento de despesas, em geral, precedido por conflitos e um desgastante processo permeado por greves, paralisações e consequentemente descontinuidade dos serviços incidindo em evidentes prejuízos à prestação de serviços de saúde à população natalense, atingindo também a população dos municípios que tem serviços pactuados para serem realizados em Natal/RN;
3)    As tentativas da gestão da SMS em realizar o concurso público vem sendo frustrada desde 2013, concorrendo decisivamente para o aprofundamento do sucateamento da rede de atenção básica (primária) de saúde do município e elevando os gastos com serviços de urgência e emergência, principalmente as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Hospital Municipal abarrotados com atendimentos típicos de atenção básica, além de aumentar as demandas por serviços na rede de atenção especializada de média e alta complexidade. Portanto, elevando os custos do sistema, sobretudo os custos com pessoal terceirizados, principalmente médicos contratados através de cooperativas, que somados aos custos com pagamentos extra-tabela SUS consomem parte significativa dos recursos próprios que deveriam ser investidos na atenção básica e na rede própria da SMS, tornando o sistema municipal desabastecido, sem manutenção, enquanto paga muito mais caro por serviços contratados com altíssimo e insustentável custo financeiro e administrativo para o SUS Municipal, que vive um ciclo vicioso de gastar mais por não ter sua capacidade instalada da rede básica em plenas condições de funcionamento, o que tem implicado em uma realidade de 47 equipes da Estratégia Saúde da Família incompletas (inconsistidas), representando cobertura de apenas 36% por equipes de saúde da família, concorrendo para que unidades em funcionamento sequer possam ser cadastradas no sistema nacional da ESF e assim a SMS possa receber mais recursos federais. Face a tal realidade, enquanto o município gasta com pagamentos extra-tabela SUSdeixa de investir nas ações que constituem sua competência precípua e gasta com ações que são de responsabilidade da União e do Estado do RN;
4)    Para inverter essa lógica, expressa no alarmante quadro de precariedade da Atenção Básica e de desassistência a que está submetida a população do município do Natal, traduzidas em baixo nível de acesso a consultas de pré-natal, baixa cobertura  populacional de saúde bucal, vacinas selecionadas do CNV para crianças de até 02 anos (apenas 25,0 quando o parâmetro nacional é de no mínimo 75,0), exames citopatológicos (preventivos) apenas 0,26, altos índices de sífilis congênita, que inclusive revelam as deficiências do Pré-Natal, alta proporção de gravidez na adolescência, altos índices de tuberculose com tratamento não concluídos, entre outros graves problemas de saúde que requerem desenvolver estratégias para de fato priorizar os investimentos na atenção básica no sentido de buscar reverter o atual quadro, o qual evidencia que a maioria da população natalense não tem acesso a serviços básicos em tempo real para conseguirem prevenir e tratar precocemente os problemas básicos de saúde, em geral levando ao agravamento do quadro de morbidade e cronificação de doenças passíveis de prevenção e controle por ações básicas de saúde, se faz necessário efetivamente priorizar as ações primárias de saúde investindo prioritariamente na rede de atenção básica na perspectiva de alcançar a meta prevista no PMS;
5)    Para superar a lamentável situação de ser considerada e tratada como “fora de área”, assegurando acesso universal e integral à maior parte da população residente no município do Natal, requer fortalece a rede básica e demais serviços da rede própria da SMS com alto potencial de fazer muito mais com os recursos existentes, haja vista que os custos da ATB são infinitamente mais baixos que os demais níveis de complexidade. Requer urgência para:
a)    Completar as equipes da Estratégia Saúde da Família, de forma a consistir 47 equipes;
b)   Ampliar a capacidade de oferta e cobertura dos serviços de imunização e de atenção integral ao Pré-Natal;
c)    Efetivar a plena implementação dos Programas de controle do diabetes e hipertensão arterial;
d)   Melhorar a capacidade de efetivamente implementar o controle da tuberculose;
e)    Ampliar a cobertura populacional de saúde bucal;
f)     Fortalecer as ações de VISA, de forma a assegurar o alcance das metas para o exercício 2018.
g)   Assegurar condições da SMS de cumprimento da decisão judicial de realizar o concurso público e efetivar as contratações em 2018.
Face a tais necessidades, com a finalidade de assegurar recursos para que as supracitadas urgentes medidas sejam efetivadas. E, ainda considerando, que diferentemente dos exercícios anteriores, o teto destinado à saúde do município, pela primeira vez comporta assegurar a cobertura das despesas com a Atividade/Programa 10.122.001.2- 415 - Administração de Recursos Humanos no elemento 31.90.11 / Vencimentos e Vantagens fixas, na perspectiva de prioritariamente completar as equipes de atenção básica do município,
RESOLVE:
I) Remanejar R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões) da fonte própria originada do orçamento geral do município da Atividade/Programa 10.302.003-2442 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar do elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica fonte municipal destinado aos pagamento extra-tabela SUS, realizados à cooperativas médica e outros prestadores privados, para a Atividade/Programa 10.122.001.2-415 - Administração de Recursos Humanos no elemento 31.90.11 / Vencimentos e Vantagens fixas, prioritariamente assegurar:
1) A implementação do Plano de Carreira Cargos e Salários (PCCS) dos atuais servidores do quadro de pessoal efetivo da SMS, conforme a Lei Complementar de nº 120 de 03 de dezembro de 2010, que trata da criação e implementação do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da área de saúde da SMS;
2) A implantação da Lei Complementar de nº 157 de 14 de abril de 2016, que dispõe sobre a estruturação da carreira médica em âmbito municipal, regulamenta as gratificações especificas da categoria, e dá outras providencias. Inclusive, em cumprimento ao Termo De Ajustamento de Conduta, resultante da Ação Civil Pública de nº 0812109-23.2017.8.20.0001 de 17 de agosto de 2017Ressaltando que essa medida constitui condição essencial para consistir na integralidade (completar) as equipes de saúde da família em 2018 atendendo às exigências do Ministério da Saúde para ampliar o acesso a rede de atenção básica, bem como completar as equipes das maternidades, UPAS e Hospital Municipal, dentre outras unidades e serviços da rede própria, de forma a possibilitar a substituição dos profissionais contratados via cooperativas por pessoal do quadro efetivo admitidos mediante concurso público;
3) A implantação da Lei Complementar nº 156 de 11 de abril de 2016, principalmente no que trata o Artigo 1º § 3º;
I) Alocar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) da Atividade/Programa 10.302.003-2442 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e alta complexidade do SUS, na proposta original com valor total de R$ 308.592.000,00 (trezentos e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), particularmente da fonte federal - elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, destinada a contratação de prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, para priorizar o custeio e a  manutenção das unidades da rede própria da SMS tais como UPAS, Maternidades, Policlínicas, laboratório municipal de patologia clínica e aquisição de insumos, principalmente medicamentos, de forma a assegurar condições essenciais de trabalho e adequado funcionamento da referida rede;
II) Incluir R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no detalhamento da despesa na Atividade 10.301.003.1-398 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básica de Saúde, referente ao elemento de despesa 44.90.51- Obras e Instalações, para construção da Unidade de Saúde da Família do conjunto Santa Catarina, na fonte municipal de forma a possibilitar a captação de recursos através de emenda parlamentar;
III - Remanejar R$ 1.000,00 (Hum mil reais) do elemento de despesa destinando a alugueis  na fonte municipal, para abrir o elemento de despesas 44.90.61 - Aquisição de Imóveis na Atividade/Programa 10.302.003-197- Fortalecimento da Rede Hospitalar, para possibilitar a captação de recursos através de emenda parlamentar para a aquisição de imóvel próprio para o funcionamento do Hospital Municipal Doutor Newton Azevedo e da Maternidade Araken Irerê Pinto de forma a possibilitar a captação de recursos através de emenda parlamentar.
IV) Reiterar a deliberação da plenária do orçamento participativo acercada da garantia da fonte dos recursos do tesouro municipal extra teto destinado a SMS, de forma a assegurar a construção da unidade Dix-Sept Rosado, dentre outras referentes a saúde, conforme aprovado pela plenária do orçamento participativo, contemplando o montante de recursos destinados ao orçamento participativo. 

Natal/RN, 25 de Outubro de 2017.


Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do CMS/Natal/RN

 

Homologo a Resolução nº 094/2017–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.


MARIA DA SAUDADE DE AZEVEDO MOREIRA

Secretária Municipal de Saúde de Natal

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