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RESOLUÇÃO Nº 025/2018 – Edital ouvidoria SUS

RESOLUÇÃO Nº 025/2018 – CMS – NATAL – RN

O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na plenária ordinária de nº 06/2018no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal de Nº. 5.582, de 09 de agosto de 2004, pelo Regimento do CMS/Natal e pela Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009, que trata da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, aprovou o seguinte Edital definindo as normas pertinentes ao processo de escolha da listra tríplice para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020, a ser realizada em plenária extraordinária, conforme preconiza a Lei Municipal de Nº 6.019 de 28 de dezembro de 2009.

Resolve, 

I - Aprovar o Edital CMS/Natal de nº 02/2018, que define as instruções normativas do processo eleitoral para o cargo de Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, para o biênio 2018/2020.

1As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de Julho a 02 de Agosto de 2018 das 08h:30m às 12h e das 13:30h as 16h. Local: Sala do CMS/Natal, de nº 05 Térreo do Prédio Central da SMS/Natal. Serão dirigidas à Presidente do CMS/Natal e recebidas pela SETEX-CMS/Natal.

1.1 As inscrições serão enumeradas de acordo com a ordem de apresentação do requerimento ao CMS/Natal e deverão ser realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição dos seguintes requisitos:

a) O(a) candidato(a) deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos comprovado através da Certidão Negativa expedida pelo TRE/RN; 
b) Ter nível superior completo devidamente reconhecido pelo MEC ou órgão competente designado pelo citado Ministério;
c) Possuir experiência comprovada de no mínimo três anos na área da saúde pública, através de declaração emitida pelo órgão de gestão de pessoas do órgão ao qual servidor(a) está vinculado(a); 
d) Ter no mínimo 35 anos (trinta e cinco) de idade (anexar cópia do RG e CPF); 
e) Ser profissional de carreira do SUS comprovado mediante apresentação da cópia da portaria de nomeação publicada em diário oficial ou cópia da ficha funcional emitida pelo órgão de gestão de pessoas do órgão de origem do servidor(a);
f) Anexar cópia de documento comprobatório de inscrição no respectivo conselho profissional;


1.2  Os candidatos(as) deverão preencher, integralmente, o Ficha de Inscrição e apresentar todos os documentos exigidos conforme Anexo I deste Edital que deverá ser devidamente comprovado, conforme orientações elencadas no item 1.1 deste edital. Deverão anexar cópias autenticadas em cartório ou apresentar os documentos originais para conferência pelos funcionários do CMS/Natal designados pela Presidente do CMS/Natal para esse fim; 

2Serão considerados aptos os(as) candidatos(as) inscritos(as) que preencherem os requisitos exigidos no Artigo 9º da Lei 6.019 de 28 de Dezembro de 2009.

3O CMS/Natal, através de oficio circular, e outras formas possíveis de comunicação, deverá fazer ampla divulgação nas unidades de saúde da rede própria do SUS, localizadas no município de Natal/RN, requerendo aos gestores do SUS que repassem a informação para os servidores lotados nas unidades e serviços públicos de saúde da rede própria do SUS no território de Natal/RN. Da mesma forma, enviará ofício circular aos sindicatos que atuam na área da saúde os conselhos profissionais representativos dos trabalhadores em saúde para que os mesmos colaborarem na divulgação junto aos servidores da SMS/Natal;

3.1 Cronograma do processo de escolha da lista tríplice para o cargo de Ouvidor Geral SUS


 
                                    
4A data e hora da reunião plenária extraordinária do CMS/Natal para realizar a entrevista sob a forma de “sabatina” dos candidatos(as) com currículos selecionados relativa ao processo de escolha da listra tríplice para Ouvidor(a) Geral do Sistema Municipal de Saúde, será definida pela Mesa Diretora do CMS/Natal, tendo como pauta exclusiva deliberar sobre a lista tríplice, na qual o plenário do CMS/Natal, entrevistará os(as) candidatos(as) aptos(as) e fará a escolha dos três nomes, definindo o 1º, 2º e 3º lugar. 

5. Os três nomes mais votados comporão a lista tríplice que será encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde de Natal, que enviará ao Prefeito para nomeação do cargo de Ouvidor(a) SUS nos termos do Artigo. 8º da Lei 6.019 de 28 de dezembro de 2009.

II - Designar a comissão técnica indicada pelo CMS/Natal para analisar o curriculum dos(das) candidatos(as) aptos a  participarem do processo de escolha a ser feito pelo plenário do CMS/Natal; elaborar o roteiro de entrevistas e emitir parecer sobre perfil dos(das) candidatos(as) com base nos currículos, a ser apreciado pelo plenário de forma a subsidiar a decisão do Plenário, o qual realizará o processo de escolha após a entrevista (sabatina) a ser realizada em plenária extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.

III - Nomear a seguinte comissão técnica, conforme definição da 5ª reunião ordinária do CMS/Natal do dia 7 de junho de 2018, para analisar e realizar as atividades previstas no inciso II desta Resolução:

1. Josefa  Ziza Bezerra (Profissional de saúde - SMS/Natal)
2. Maria Nazaré Batista (Profissional de saúde aposentada - SMS/Natal
3. Miranice Nunes dos Santos Crives  (Profissional de saúde /SETEX-CMS/Natal).



Natal/RN, 16  djulho de 2018.

 
Maria Dalva Horácio da Costa
Presidente do CMS/Natal/RN


Homologo a Resolução nº 008/2016-CMSNatal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.

George Antunes de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN




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