RECOMENDAÇÃO nº 015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016. CNS O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando o disposto no artigo 41 da Lei Complementar n.º 141/2012, da qual deriva a competência do Conselho Nacional de Saúde para encaminhar as indicações de medidas corretivas decorrentes da análise do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral do Ministério da Saúde (no presente caso, do 2º Quadrimestre/2016) à Presidência da República; Considerando os demais dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, em especial os artigos 14 e 24; Considerando o processo de “asfixia” orçamentária a que foi submetido o Ministério da Saúde como consequência da obrigatoriedad...
O Conselho Municipal de Saúde é o órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do SUS. O CMS tem por finalidade formular, propor, discutir, acompanhar, avaliar, e fiscalizar a implementação e a execução da política de saúde no município de Natal, inclusive nos aspectos econômico e financeiro.